ASSUNTOS
DIVERSOS
BERÇÁRIOS DAS MATERNIDADES E DOS HOSPITAIS - OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE ELETRÔNICO
RESUMO: A Lei a seguir obriga as maternidades e os hospitais a instalarem equipamento de controle eletrônico nos acessos aos berçários.
LEI Nº 2.941, de
24.11.99
(DOM de 26.11.99)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do controle eletrônico dos acessos aos berçários das maternidades e dos hospitais.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatório o controle eletrônico, por circuito interno de televisão, dos acessos aos berçários das maternidades e dos hospitais localizados no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - O equipamento deverá ser instalado de modo que permita a monitorização das pessoas em circulação nas áreas e portarias de acesso.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, regulamentará este dispositivo legal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde