ASSUNTOS DIVERSOS
BERÇÁRIOS DAS MATERNIDADES E DOS HOSPITAIS - OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE ELETRÔNICO

RESUMO: A Lei a seguir obriga as maternidades e os hospitais a instalarem equipamento de controle eletrônico nos acessos aos berçários.

LEI Nº 2.941, de 24.11.99
(DOM de 26.11.99)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do controle eletrônico dos acessos aos berçários das maternidades e dos hospitais.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatório o controle eletrônico, por circuito interno de televisão, dos acessos aos berçários das maternidades e dos hospitais localizados no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - O equipamento deverá ser instalado de modo que permita a monitorização das pessoas em circulação nas áreas e portarias de acesso.

Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, regulamentará este dispositivo legal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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