ASSUNTOS
DIVERSOS
COLOCAÇÃO DE JARRÕES COM PLANTAS ORNAMENTAIS NAS CALÇADAS AUTORIZAÇÃO AOS
EDIFÍCIOS
RESUMO: A Lei a seguir autoriza os edifícios a colocarem jarrões com plantas ornamentais nas calçadas dos edifícios, desde que não prejudiquem o trânsito de pedestres.
LEI Nº 2.940, de
24.11.99
(DOM de 26.11.99)
Dispõe sobre a colocação de jarrões com plantas ornamentais nas calçadas dos edifícios.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza os administradores dos condomínios a colocarem jarrões com plantas ornamentais nas calçadas dos edifícios.
Art. 2º - A instalação e manutenção dos jarrões ficarão sob a responsabilidade dos condomínios.
Art. 3º - A colocação dos jarrões não poderá prejudicar o livre trânsito dos pedestres.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde