ASSUNTOS DIVERSOS
PAGAMENTO DE PEDÁGIO - EXCLUSÃO DAS MOTOCICLETAS QUE TRAFEGUEM NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

RESUMO: A Lei a seguir exclui da relação de veículos sujeitos ao pagamento de pedágio as motocicletas em referência.

LEI Nº 2.931, de 25.11.99
(DOM de 06.12.99)

Exclui da relação de veículos sujeitos ao pagamento de pedágio as motocicletas que trafeguem nas vias urbanas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º - Ficam excluídas da relação de veículos sujeitos ao pagamento de pedágio as motocicletas que trafeguem nas vias urbanas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1999.

Gerson Bergher
Presidente

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