ASSUNTOS DIVERSOS
ELEVAÇÃO DA TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE - CIGARROS E BEBIDAS ALCOÓLICAS

RESUMO: Fica o Poder Executivo autorizado a elevar a Taxa de Autorização de Publicidade para cigarros e bebidas.

LEI Nº 2.880, de 06.10.99
(DOM de 19.10.99)

Autoriza o Poder Executivo a elevar a Taxa de Autorização de Publicidade nos casos que menciona e dá outras providências.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em até cem por cento a Taxa de Autorização de Publicidade, prevista nos arts. 125 a 129, da Lei nº 691, de 29 de dezembro de 1984, referente à veiculação publicitária, através de qualquer engenho publicitário previsto na legislação em vigor, de cigarros e bebidas alcoólicas.

Art. 2º - O produto da arrecadação da variação para maior do tributo constituirá o Fundo Para Tratamento de Alcoólatras e Tabagistas, a ser criado por ato do Poder Executivo.

Art. 3º - Não se aplicarão aos anúncios publicitários que veiculam propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas as isenções previstas no art. 127, itens I e VI, da Lei nº 691, de 29 de dezembro de 1984.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 06 de outubro de 1998.

Gerson Bergher
Presidente

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