ASSUNTOS
DIVERSOS
ELEVADORES - INSTALAÇÃO DE LUZ DE EMERGÊNCIA - OBRIGATORIEDADE
RESUMO: A Lei transcrita a seguir, vigorando a partir de 28.09.99, obriga os prédios comerciais, residenciais e públicos a instalarem luz de emergência no interior dos elevadores, sob pena de multa.
LEI Nº 2.872, de
24.09.99
(DOM de 28.09.99)
Dispõe sobre a instalação de luz de emergência no interior de elevadores dos prédios comerciais, residenciais e públicos.
Autor: Vereador Lysâneas Maciel
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os prédios comerciais, residenciais e públicos obrigados a instalarem luz de emergência no interior dos elevadores.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no art. 1º acarretará as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de 300 Ufirs-Unidades Fiscais de Referência;
III - 600 Ufirs em caso de reincidência;
IV - interdição dos elevadores.
Art. 3º - O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde