ASSUNTOS DIVERSOS
ELEVADORES - INSTALAÇÃO DE LUZ DE EMERGÊNCIA - OBRIGATORIEDADE

RESUMO: A Lei transcrita a seguir, vigorando a partir de 28.09.99, obriga os prédios comerciais, residenciais e públicos a instalarem luz de emergência no interior dos elevadores, sob pena de multa.

LEI Nº 2.872, de 24.09.99
(DOM de 28.09.99)

Dispõe sobre a instalação de luz de emergência no interior de elevadores dos prédios comerciais, residenciais e públicos.

Autor: Vereador Lysâneas Maciel

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os prédios comerciais, residenciais e públicos obrigados a instalarem luz de emergência no interior dos elevadores.

Art. 2º - O descumprimento do disposto no art. 1º acarretará as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de 300 Ufir’s-Unidades Fiscais de Referência;

III - 600 Ufir’s em caso de reincidência;

IV - interdição dos elevadores.

Art. 3º - O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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