PROCESSO LICITATÓRIO - FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA
RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTES - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: O Decreto transcrito a seguir trata da regulamentação da Lei nº 2.816/99, a qual dispõe sobre a reserva de vagas para deficientes no processo licitatório de fornecimento de mão-de-obra.

LEI Nº 2.859, de 20.09.99
(DOM de 21.09.99)

Dispõe sobre a adaptação dos locais de exposição para as pessoas portadoras de deficiência.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Como condição para sua realização, as exposições, feiras e eventos similares, promovidos pelo Município, ou por particulares em instalações pertencentes ao Município, deverão prever, desde a fase de projeto, o acesso de pessoas portadoras de deficiência, sua livre circulação, ampla possibilidade de visitação dos "stands" e adequação, no que for cabível, às variadas formas de deficiência.

Art. 2º - Para atendimento dos ditames desta Lei, o Município e demais interessados deverão buscar o assessoramento de entidades especializadas na matéria.

Parágrafo único - Em qualquer caso, fica garantida a participação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

Art. 3º - A autoridade pública que autorizar ou permitir a realização de eventos expositivos sem a perfeita observância do disposto nesta Lei incorrerá em falta de natureza grave, sujeitando-se às sanções da legislação pertinente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Paulo Fernandez Conde  

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