ASSUNTOS DIVERSOS
FARMÁCIAS E DROGARIAS - CONSULTA PELO CONSUMIDOR DO DICIONÁRIO DE ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS

RESUMO: A Lei a seguir dispõe sobre o direito do consumidor de consultar nas farmácias e drogarias o Dicionário de Especialidades Farmacêuticas - DEF.

LEI Nº 2.834, de 30.06.99
(DOM de 05 e 07.07.99)

Dispõe sobre o direito do consumidor de consultar nas farmácias e drogarias o dicionário de especialidades farmacêuticas - DEF, para conhecer o nome genérico dos medicamentos, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As farmácias e drogarias terão que dispor do Dicionário de Especialidades Farmacêuticas - DEF, para que os consumidores tomem conhecimento do nome genérico dos remédios.

Parágrafo único - Cada farmácia ou drogaria deverá dispor, no mínimo, de um exemplar do Dicionário de Especialidades Farmacêuticas - DEF.

Art. 2º - As farmácias e drogarias deverão espalhar pela loja cartazes afixados em locais visíveis, informando o direito do consumidor de consultar o Dicionário de Especialidades Farmacêuticas - DEF.

Parágrafo único - O modelo padrão do cartaz será o estabelecido no Anexo I desta Lei.

Art. 3º - Tais estabelecimentos terão um prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de publicação desta Lei, para colocarem à disposição do consumidor o Dicionário de Especialidades Farmacêuticas e afixarem os cartazes que lhe asseguram este direito.

Art. 4º - O descumprimento desta Lei será punido com multa de trezentas e cinqüenta Unidades Fiscais de Referência - Ufir, a qual será duplicada sucessivamente em caso de reincidência.

Art. 5º - A concessão de novos alvarás a tais estabelecimentos pelo Poder Executivo ficará condicionada ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 CONSUMIDOR

CONSULTE NESTA FARMÁCIA O DICIONÁRIO DE ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS PARA SABER O NOME GENÉRICO DO REMÉDIO RECEITADO. ESCOLHA AQUELE QUE OFERECE O MELHOR PREÇO. EM CASO DE DÚVIDA, SOLICITE A AJUDA DO FARMACÊUTICO.

Lei Municipal nº 2.834, de 30 de junho de 1999

Luiz Paulo Fernandez Conde

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