ASSUNTOS DIVERSOS
FARMÁRCIAS E DROGARIAS – PRIORIDADE PARA ESTACIONAMENTOS NAS IMEDIAÇÕES

RESUMO: Nos logradouros em que estejam estabelecidos farmácias, drogarias e estabelecimentos similares voltados para venda de remédios, fica assegurada prioridade de vaga rotativa para seus usuários.

LEI Nº 2.796, de 25.04.99
(DOM de 04.03.99)

Estabelece prioridade para estacionamento de veículos nas imediações de farmácias, drogarias e estabelecimentos similares.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nos logradouros em que estejam estabelecidos farmácias, drogarias e estabelecimentos similares, voltados para a venda de remédios, fica assegurada prioridade de fixação de vaga rotativa para seus usuários.

Art. 2º - Estando o logradouro incluído em projeto de estacionamento de veículos, mediante cobrança por período explorado direta ou indiretamente pelo Município, a utilização da vaga por consumidor de produtos de farmácia, drogarias e similares, fica dispensado de pagamento a título de retribuição pelo estacionamento de seu veículo.

Art. 3º - Os estabelecimentos de que trata o art. 1º deverão fornecer aos usuários uma placa em tamanho 40 cm x 40 cm, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º - O Poder Executivo editará atos e normas complementares necessárias à eficaz execução desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Paulo Fernandez Conde

Anexo I

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