ISSQN
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - IMPUTAÇÃO DE PENALIDADES

RESUMO: A Lei a seguir dispõe sobre a imputação de penalidades pelo descumprimento de obrigações tributárias.

LEI Nº 2.715, de 10.12.98
(DOM de 14 e 16.12.98)

Altera dispositivos da Lei nº 691/84, de 24 de dezembro de 1984, relativos à imputação de penalidades pelo descumprimento de obrigações tributárias.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 50 - ...

...

VIII - prestação do serviço sem a correspondente emissão de documento fiscal e sem o respectivo lançamento na escrita fiscal ou comercial;

...

Art. 51 - ...

...

I - ...

...

5 - falta de pagamento, quando o imposto tenha sido lançado:

a) a partir, exclusivamente, de base de cálculo apurada através de documentos contábeis, inclusive livro caixa, desde que diretamente apresentados à fiscalização pelo sujeito passivo inscrito no órgão competente.

Multa: noventa por cento sobre o imposto apurado.

b) por arbitramento sobre sujeito passivo inscrito no órgão competente.

Multa: cem por cento sobre o imposto arbitrado;

6 - ...

...

b) revogado.

...

Art. 222 - As infrações de caráter formal somente serão apenadas quando não ocorrerem para o agravamento de infração relativa à obrigação principal."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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