ASSUNTOS DIVERSOS
FORNECIMENTO DE BANHEIROS - EVENTOS COM MAIS DE 300 PESSOAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS

RESUMO: O Decreto a seguir determina que as entidades que organizarem eventos, reunindo mais de 300 pessoas em logradouros públicos, devem dispor de banheiros públicos, através de firmas fornecedoras de banheiros químicos.

DECRETO "N" Nº 18.127, de 24.11.99
(DOM de 25.11.99)

Cria a exigência de fornecimento de banheiros públicos para eventos que reúnam ou pretendam reunir mais de trezentas pessoas em logradouros públicos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 10/302.204/99,

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a limpeza da Cidade;

CONSIDERANDO que a concentração de um grande número de pessoas gera a necessidade de atendimento de suas necessidades fisiológicas;

CONSIDERANDO que o não-atendimento de tais necessidades gera problemas sanitários na área de tal concentração e nas suas cercanias;

CONSIDERANDO que se faz necessário estabelecer medidas que permitam à Prefeitura a exigência de tais serviços em eventos organizados por entidades de caráter público ou privado em logradouros públicos, decreta:

Art. 1º - As entidades de caráter público ou privado que organizarem eventos autorizados pela Prefeitura, reunindo ou pretendendo reunir mais de trezentas pessoas em logradouros públicos, deverão contratar os serviços de firmas fornecedoras de banheiros químicos.

Art. 2º - O fornecimento de banheiros químicos será na proporção de um banheiro masculino e um banheiro feminino para cada grupo de cento e cinqüenta pessoas.

Art. 3º - As autorizações municipais para a realização de tais eventos somente serão emitidas com a comprovação de que foram respeitadas pelos organizadores dos mesmos as determinações deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1999; 435º ano da fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde 

Índice Geral Índice Boletim