ASSUNTOS DIVERSOS
EVENTOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS COM MAIS DE 500 PESSOAS - LIMPEZA DO LOCAL

RESUMO: O Decreto a seguir determina que as entidades que organizarem eventos, reunindo mais de 500 pessoas, são responsáveis pela limpeza do local, após a realização dos mesmos.

DECRETO "N" Nº 18.126, de 24.11.99
(DOM de 25.11.99)

Cria cobrança por atividades de limpeza urbana realizadas pela COMLURB para eventos que reúnam ou pretendam reunir mais de quinhentas pessoas em logradouros públicos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 10/302.204/99,

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a limpeza da Cidade;

CONSIDERANDO que a concentração de um grande número de pessoas gera na área de tal concentração e nas suas cercanias um excesso de lixo;

CONSIDERANDO que se faz necessário estabelecer medidas que permitam um melhor controle da limpeza em eventos organizados por entidades de caréter público ou privado em logradouros públicos, decreta:

Art. 1º - As entidades de caráter público ou privado que organizarem eventos autorizados pela Prefeitura, reunindo ou pretendendo reunir mais de quinhentas pessoas em logradouros públicos, deverão ser responsáveis pela limpeza do local imediatamente após a realização dos mesmos.

Art. 2º - Tal limpeza consistirá em varrição, remoção dos resíduos produzidos, lavagem hidráulica e desodorização da área, sendo tais serviços realizados por firma especializada.

Art. 3º - Caberá à COMLURB a fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 2º.

Art. 4º - As autorizações municipais para a realização de tais eventos somente serão emitidas com a comprovação de que foram respeitadas pelos organizadores dos mesmos as determinações deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1999; 435º ano da fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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