DIVERSOS
AGÊNCIAS FUNERÁRIAS - LICENCIAMENTO SUSPENSO

RESUMO: O Decreto a seguir suspende temporariamente, o licenciamento de novas agências funerárias e de novos estabelecimentos das agências já licenciadas, exceto quanto à concessionária de cemitérios públicos e às permissionárias de cemitérios particulares.

DECRETO "N" Nº 18.035, de 26.10.99
(DOM de 27.10.99)

Suspende o licenciamento de novas agências funerárias e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06/050.130/99.

CONSIDERANDO que o quantitativo de agências funerárias hoje existentes já atende a demanda;

CONSIDERANDO que a legislação que regula o licenciamento de agências funerárias, bem como o seu funcionamento, encontra-se em fase de estudo para ser reformulada;

CONSIDERANDO que o licenciamento de novas agências funerárias está, hoje, acontecendo em grande escala, enquadrados na legislação atual em via de sofrer alterações substanciais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso, temporariamente, o licenciamento de novas agências funerárias e de novos estabelecimentos das agências já licenciadas, exceto quanto à concessionária de cemitérios públicos e às permissionárias de cemitérios particulares.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1999; 435º da Fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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