CONSOLIDAÇÃO DAS POSTURAS MUNICIPAIS
ALTERAÇÃO

RESUMO: O Decreto transcrito a seguir altera o Regulamento nº 1 da Consolidação das Posturas Municipais, vigorando a partir de 30.09.99.

DECRETO "N" Nº 17.946, de 29.09.99
(DOM de 30.09.99)

Altera o Regulamento nº 1 da Consolidação das Posturas Municipais, com a redação dada pelo Decreto nº 14.071, de 26 de julho de 1995.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo administrativo nº 04/118.251/99,

CONSIDERANDO que o desenvolvimento econômico e tecnológico enseja crescentemente a difusão de atividades transitórias;

CONSIDERANDO que o exercício transitório de atividades requer, por seu dinamismo, a adoção de normas de licenciamento mais ágeis, Decreta:

Art. 1º - Os incisos II e III do artigo 25 do regulamento nº 1 da Consolidação das Posturas Municipais, com a redação dada pelo Decreto nº 14.071, de 28 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 - (...)

II - cópia do Alvará de Licença para Estabelecimento do requerente, quando se tratar de contribuinte licenciado no Município do Rio de Janeiro;

III - cópia de CGC ou CPF, conforme cada caso, quando se tratar de contribuinte não licenciado no Município do Rio de Janeiro;

(...)".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1999 - 435º ano da fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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