ASSUNTOS DIVERSOS
ESTACIONAMENTO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS – ALTERAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir introduz alteração em disposições relativas ao estacionamento em logradouros públicos.

DECRETO Nº 17.730, de 12.07.99
(DOM de 15.07.99)

Altera a redação do art. 3º do Decreto "N" nº 16.393, de 12 de dezembro de 1997, que dispõe sobre estacionamento em logradouros públicos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo administrativo nº 01/005.019/99.

CONSIDERANDO o necessário ajuste das áreas de estacionamento público da cidade do Rio de Janeiro às características de operação específicas, Decreta:

Art. 1º - O Artigo 3º do Decreto "N" nº 16.393, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Nos estacionamentos abertos, deverá ser utilizado o sistema denominado rotativo, de modo a estimular o estacionamento rápido, para a utilização pelo maior número de usuários, com o controle do tempo do veículo na vaga, admitida a permanência máxima estabelecida pela CET-RIO para a área, podendo ser complementado, nos casos específicos, por sistema controlado por operador, em período único, com preço fixo, para atender a eventos sociais, culturais, esportivos, o próprio interesse da comunidade e, ainda, o ordenamento do trânsito urbano."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1999; 135º ano de fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

* Republicado por incorreção no D. O. RIO de 13.07.99. 

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