ASSUNTOS DIVERSOS
TABULETAS ("OUTDOORS") - PRAZO PARA RECADASTRAMENTO E PROCEDIMENTOS DE LEGALIZAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir fixa novos prazos para recadastramento e procedimentos de legalização das tabuletas ("outdoors").

DECRETO "N" Nº 17.560, de 18.05.99
(DOM de 19.05.99)

Prorroga o prazo para o recadastramento e procedimento de legalização de tabuletas ("outdoors") instaladas no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO JANEIRO,

no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta de processo administrativo nº 04/117.665/99,

CONSIDERANDO as determinações do Decreto "N" nº 17.284, de 8 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o prazo previsto no Decreto "N" nº 17.450, de 26 de março de 1999, que determina prazo para retirada de engenhos publicitários em áreas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de serem ampliados os prazos para a solicitação de recadastramento das tabuletas já autorizadas e para a autorização das que não estejam regularizadas, decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado por sessenta dias o prazo para recadastramento e legalização de tabuletas ("outdoors") instaladas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1999
435º ano da fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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