ASSUNTOS DIVERSOS
RECADASTRAMENTO DE FARMÁCIAS, DROGARIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES - PRAZO

RESUMO: Foi prorrogado até 30.07.99 o prazo para recadastramento dos estabelecimentos em referência.

DECRETO "N" Nº 17.559, de 18.05.99
(DOM de 19.05.99)

Modifica o prazo previsto no Decreto "N" nº 16.963/98, alterado pelos Decretos "N" nº 17.004/98 e "N" nº 17.286/99, referente ao recadastramento de farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 04/117.664/99,

CONSIDERANDO o que determina o Decreto "N" nº 16.963/98;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas de controle de estabelecimento em vigor no Município a prazos e procedimentos administrativos observados por órgãos do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a recente inovação promovida pela Resolução da Secretaria de Estado de Saúde nº 1.262/98, e o prazo necessário para absorção dos serviços delegados, decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de julho de 1999 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto "N" nº 16.963/98, para os estabelecimentos licenciados pelo Município do Rio de Janeiro, no exercício de atividade que compreenda comércio atacadista ou varejista de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, apresentarem os seguintes documentos:

I - Certificado de Regularidade do Conselho Regional de Farmácia;

II - Licença da Secretaria Municipal de Saúde ou Licença de Funcionamento da Coordenação de Fiscalização Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1999
435º anos da fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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