ASSUNTOS DIVERSOS
AGÊNCIAS FUNERÁRIAS - PROIBIÇÃO DA ATUAÇÃO DIRETA EM QUALQUER UNIDADE DE SAÚDE

RESUMO: O Decreto a seguir proíbe que as agências funerárias atuem diretamente em qualquer Unidade de Saúde do Município.

DECRETO "N" Nº 17.543, de 13.05.99
(DOM de 14.05.99)

Proíbe que agências funerárias atuem diretamente em qualquer unidade de saúde do município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

CONSIDERANDO os recentes fatos ocorridos que demonstram a atuação de agências funerárias dentro de Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de se impor um padrão de comportamento ético no relacionamento destas empresas com seus clientes;

CONSIDERANDO que essa atividade é regulamentada pelo Município;

No uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a presença de pessoas dentro de Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro vendendo, ou agenciando vendas de produtos ou serviços de agências funerárias. Tais atividades serão classificadas como vendas ambulantes e sujeitarão as empresas que desrespeitarem este dispositivo às penas da legislação em vigor, inclusive, com a perda do alvará de funcionamento.

Art. 2º - Os servidores municipais que direta ou indiretamente facilitarem a atividade de agências funerárias serão submetidos a Inquéritos Administrativos e sofrerão as penalidades previstas na legislação em vigor, que poderá inclusive culminar na demissão do servidor.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1999 - 435º ano da fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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