IPTU / TAXAS
CATRIM - EXERCÍCIO DE 1999 - EMISSÕES ESPECIAIS
RESUMO: Aprovado o calendário de pagamento do IPTU/Taxas para o exercício de 1999 em suas emissões especiais.
DECRETO
"N" Nº 17.501, de 28.04.99
(DOM de 29.03.99)
Dispõe sobre o Calendário de Pagamento do IPTU e Taxas Fundiárias (CATRIM) de 1999 em suas emissões especiais.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
No uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo adminstrativo nº 04/000.191/99.
CONSIDERANDO o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;
CONSIDERANDO o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece as moras para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;
CONSIDERANDO que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e parágrafo primeiro da Lei nº 691/84, com redação dada, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94. Decreta:
Art. 1º - Os carnês para pagamento do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel relativos aos lançamentos especiais efetuados em 1999 serão divididos em dez cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º - O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único - Em um mesmo carnê, terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3º - Para os lançamentos no exercício de 1999, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).
Art. 4º - Entre a data de emissão da notificação de lançamento e o vencimento da cota única/1ª cota, deverá existir um intervalo mínimo de quinze dias.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 1999.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1999 - 435º ano da fundação da Cidade.
Luiz Paulo Fernandez Conde
ANEXO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 1999 |
|||||
LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO - COTA ÚNICA / 1ª COTA |
||||
0 e 1 |
2 e 3 |
4 e 5 |
6 e 7 |
8 e 9 |
|
02 |
08/02/1999 |
09/02/1999 |
10/02/1999 |
11/02/1999 |
12/02/1999 |
03 |
08/03/1999 |
09/03/1999 |
10/03/1999 |
11/03/1999 |
12/03/1999 |
04 |
08/04/1999 |
09/04/1999 |
12/04/1999 |
13/04/1999 |
14/04/1999 |
05 |
10/05/1999 |
11/05/1999 |
12/05/1999 |
13/05/1999 |
14/05/1999 |
06 |
09/06/1999 |
10/06/1999 |
14/06/1999 |
15/06/1999 |
16/06/1999 |
07 |
08/07/1999 |
09/07/1999 |
12/07/1999 |
13/07/1999 |
14/07/1999 |
08 |
09/08/1999 |
10/08/1999 |
12/08/1999 |
13/08/1999 |
16/08/1999 |
09 |
08/09/1999 |
09/09/1999 |
13/09/1999 |
14/09/1999 |
15/09/1999 |
10 |
08/10/1999 |
13/10/1999 |
14/10/1999 |
15/10/1999 |
18/10/1999 |
11 |
08/11/1999 |
09/11/1999 |
12/11/1999 |
16/11/1999 |
17/11/1999 |
12 |
08/12/1999 |
09/12/1999 |
13/12/1999 |
14/12/1999 |
15/12/1999 |
13 |
10/01/2000 |
11/01/2000 |
12/01/2000 |
13/01/2000 |
14/01/2000 |
14 |
08/02/2000 |
10/02/2000 |
11/02/2000 |
14/02/2000 |
15/02/2000 |