IPTU / TAXAS
CATRIM - EXERCÍCIO DE 1999 - EMISSÕES ESPECIAIS

RESUMO: Aprovado o calendário de pagamento do IPTU/Taxas para o exercício de 1999 em suas emissões especiais.

DECRETO "N" Nº 17.501, de 28.04.99
(DOM de 29.03.99)

Dispõe sobre o Calendário de Pagamento do IPTU e Taxas Fundiárias (CATRIM) de 1999 em suas emissões especiais.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

No uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo adminstrativo nº 04/000.191/99.

CONSIDERANDO o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;

CONSIDERANDO o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece as moras para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;

CONSIDERANDO que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e parágrafo primeiro da Lei nº 691/84, com redação dada, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94. Decreta:

Art. 1º - Os carnês para pagamento do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel relativos aos lançamentos especiais efetuados em 1999 serão divididos em dez cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º - O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.

Parágrafo único - Em um mesmo carnê, terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.

Art. 3º - Para os lançamentos no exercício de 1999, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).

Art. 4º - Entre a data de emissão da notificação de lançamento e o vencimento da cota única/1ª cota, deverá existir um intervalo mínimo de quinze dias.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 1999.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1999 - 435º ano da fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

ANEXO

CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 1999

LOTE

FINAIS DE INSCRIÇÃO - COTA ÚNICA / 1ª COTA

 

0 e 1

2 e 3

4 e 5

6 e 7

8 e 9

02

08/02/1999

09/02/1999

10/02/1999

11/02/1999

12/02/1999

03

08/03/1999

09/03/1999

10/03/1999

11/03/1999

12/03/1999

04

08/04/1999

09/04/1999

12/04/1999

13/04/1999

14/04/1999

05

10/05/1999

11/05/1999

12/05/1999

13/05/1999

14/05/1999

06

09/06/1999

10/06/1999

14/06/1999

15/06/1999

16/06/1999

07

08/07/1999

09/07/1999

12/07/1999

13/07/1999

14/07/1999

08

09/08/1999

10/08/1999

12/08/1999

13/08/1999

16/08/1999

09

08/09/1999

09/09/1999

13/09/1999

14/09/1999

15/09/1999

10

08/10/1999

13/10/1999

14/10/1999

15/10/1999

18/10/1999

11

08/11/1999

09/11/1999

12/11/1999

16/11/1999

17/11/1999

12

08/12/1999

09/12/1999

13/12/1999

14/12/1999

15/12/1999

13

10/01/2000

11/01/2000

12/01/2000

13/01/2000

14/01/2000

14

08/02/2000

10/02/2000

11/02/2000

14/02/2000

15/02/2000

 

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