ISS
ALÍQUOTA DO IMPOSTO - SERVIÇOS DE PESQUISA E GESTÃO
DE PROJETOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Foi alterado o Decreto nº 16.445/98, que dispõe sobre a redução da alíquota do imposto incidente nos serviços em referência.
DECRETO
"N" Nº 17.446, de 08.04.99
(DOM de 09.04.99)
Altera a redação do artigo 3º do Decreto "N" nº 16.445, de 16 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 04/340.027/98,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto "N" nº 16.445, de 16 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
§ 1º - As pessoas jurídicas já constituídas que vierem a se instalar em incubadoras de empresas e desejarem fruir o benefício deverão apresentar declaração na forma do disposto na caput.
§ 2º - Têm direito ao benefício as pessoas jurídicas que se instalaram em incubadoras de empresas após 19 de janeiro de 1998 e que apresentaram a declaração na forma e no prazo previstos no caput.
§ 3º - As pessoas jurídicas que não apresentarem declaração conforme os prazos estabelecidos neste Decreto e desejarem fruir o benefício só terão direito a este último a partir da data da apresentação da mesma.
Parágrafo único - O disposto na caput se aplica às pessoas jurídicas já constituídas na data de publicação deste Decreto e instaladas em incubadoras de empresas após essa data."
Art. 2º - As pessoas jurídicas que apresentarem, ou que tenham apresentado, a declaração a que se refere o artigo 2º do Decreto "N" nº 16.445, de 16 de janeiro de 1998, fora dos prazos fixados, conforme o caso, nesse artigo 2º ou no artigo 3º do mesmo Decreto, e desejarem fruir o benefício de que trata a Lei nº 2.590, de 27 de novembro de 1997, terão direito a esse último a partir da data daquela apresentação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 1999 - 435º ano da fundação da Cidade.
Luiz Paulo Fernandez Conde