ISS
ALÍQUOTA DO IMPOSTO - SERVIÇOS DE PESQUISA E GESTÃO
DE PROJETOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Foi alterado o Decreto nº 16.445/98, que dispõe sobre a redução da alíquota do imposto incidente nos serviços em referência.

DECRETO "N" Nº 17.446, de 08.04.99
(DOM de 09.04.99)

 Altera a redação do artigo 3º do Decreto "N" nº 16.445, de 16 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 04/340.027/98,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto "N" nº 16.445, de 16 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 "Art. 3º - ...

 § 1º - As pessoas jurídicas já constituídas que vierem a se instalar em incubadoras de empresas e desejarem fruir o benefício deverão apresentar declaração na forma do disposto na caput.

§ 2º - Têm direito ao benefício as pessoas jurídicas que se instalaram em incubadoras de empresas após 19 de janeiro de 1998 e que apresentaram a declaração na forma e no prazo previstos no caput.

§ 3º - As pessoas jurídicas que não apresentarem declaração conforme os prazos estabelecidos neste Decreto e desejarem fruir o benefício só terão direito a este último a partir da data da apresentação da mesma.

Parágrafo único - O disposto na caput se aplica às pessoas jurídicas já constituídas na data de publicação deste Decreto e instaladas em incubadoras de empresas após essa data."

Art. 2º - As pessoas jurídicas que apresentarem, ou que tenham apresentado, a declaração a que se refere o artigo 2º do Decreto "N" nº 16.445, de 16 de janeiro de 1998, fora dos prazos fixados, conforme o caso, nesse artigo 2º ou no artigo 3º do mesmo Decreto, e desejarem fruir o benefício de que trata a Lei nº 2.590, de 27 de novembro de 1997, terão direito a esse último a partir da data daquela apresentação.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 08 de abril de 1999 - 435º ano da fundação da Cidade.

Luiz Paulo Fernandez Conde

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