ASSUNTOS DIVERSOS
BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS - ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO E NOVOS MODELOS
RESUMO: O Decreto a seguir introduz alterações no Regulamento do licenciamento e funcionamento de bancas e jornais e revistas, assim como aprova novos modelos.
DECRETO "N" Nº 17.385, de 10.03.99
(DOM de 11.03.99)
Altera o Regulamento nº 6, aprovado pelo Decreto "N" nº 17.225, de 11 de dezembro de 1998, e estabelece novos modelos de bancas de jornais e revistas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante do processo administrativo nº 01/000.704/99,
CONSIDERANDO que a Cidade do Rio de Janeiro vem passando, nos últimos anos, por um contínuo processo de renovação urbana;
CONSIDERANDO que o mobiliário urbano "bancas de jornais e revistas" precisa ser adequado às reais necessidades de bom atendimento ao usuário;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público aprovar os modelos deste tipo de mobiliário;
CONSIDERANDO que as autorizações de uso de área pública são precárias;
CONSIDERANDO o artigo 134, parágrafo único, do Código Tributário Municipal - Lei nº 691/84 e suas alterações;
CONSIDERANDO a conveniência de compilar as normas relativas ao assunto,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado, conforme o Anexo IV ao presente Decreto, o Regulamento nº 6, aprovado pelo Decreto "N" nº 17.225, de 11 de dezembro de 1998, que regula o licenciamento e o funcionamento de bancas de jornais e revistas.
Art. 2º - Os jornaleiros, até 30 de dezembro de 1999, deverão comprovar o atendimento das relocalizações e adoção de novos modelos determinados pelo Poder Público, nos moldes do artigo 7º do Regulamento nº 6, ora alterado, sob pena de cancelamento da autorização.
Art. 3º - Fica suspensa, por prazo indeterminado, a concessão de autorizações para a instalação de bancas de jornais e revistas em toda a área do Município.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto "N" nº 15.380, de 13 de dezembro de 1996.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1999 - 435º ano da fundação da Cidade
Luiz Paulo Fernandez Conde
Nota: Os modelos constaram no DOM de 11.03.99.