ASSUNTOS DIVERSOS
FARMÁCIAS, DROGARIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES - RECADASTRAMENTO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir prorroga até 30.04.99 o prazo para recadastramento de farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres.

DECRETO "N" Nº 17.286, de 08.01.99
(DOM de 11.01.99)

Modifica prazo e obrigação previstos no Dec. "N" nº 16.963/98, referente a recadastramento de farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres no município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que determina o Dec. "N" nº 16.963, de 28 de agosto de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas de controle de estabelecimentos em vigor no Município a prazos e procedimentos administrativos observados por órgãos do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a recente inovação promovida pela Resolução da Secretaria de Estado de Saúde nº 1.262, de 08 de dezembro de 1998;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de abril de 1999 o prazo previsto no art. 1º do Dec. "N" nº 16.963, de 28 de agosto de 1998, para os estabelecimentos licenciados pelo Município para exercício de atividade que compreenda comércio atacadista ou varejista de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos apresentarem os seguintes documentos:

I - Certificado de Regularidade do Conselho Regional de Farmácia;

II - Licença da Secretaria Municipal de Saúde ou Licença de Funcionamento da Coordenação de Fiscalização Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde (CFS/SES).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 1999, 435º ano da fundação da Cidade

Luiz Paulo Fernandez Conde

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