ISS
ATENDIMENTO DO CONTRIBUINTE NO PLANTÃO FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Introduzidas alterações no Manual do Plantonista (Maplan), especialmente no que se refere ao instituto da denúncia espontânea por parte dos contribuintes.

PORTARIA SMF Nº 013/99
(DOM de 17.08.99)

Dispõe sobre as alterações na Portaria nº 06/99 que determina, através do Manual do Plantonista (Maplan), as normas e diretrizes gerais para o atendimento do contribuinte no Plantão Fiscal da Secretaria Municipal de Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, do Decreto nº 7.995/98 e art. 76, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Resolve:

CAPÍTULO I
Das Normas Gerais

Art. 1º - O item nº 1 das Normas Gerais contidas no Manual do Plantonista (MAPLAN) passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. Em atendimento ao princípio da espontaneidade, o contribuinte que comparecer ao Plantão Fiscal, mesmo que tenha débitos de tributos municipais, terá os livros fiscais autenticados e receberá autorização para impressão de 01 (um) talonário, contendo 50 Notas Fiscais de serviço, ou a quantidade suficiente para 30 dias de atividade."

Art. 2º - Ficam revogadas as determinações dos itens 4 e 6 das Normas Gerais do Manual do Plantonista (MAPLAN).

Art. 3º - Fica revogado o item nº 7 das Normas Gerais do MAPLAN.

Art. 4º - O contribuinte deverá comparecer ao Plantão Fiscal munido de comprovante do endereço atual.

Art. 5º - Os itens (2.1) e (2.2) das Rotinas 1 e 2 do MAPLAN passam a vigorar com a seguinte redação:

"2. Atribuições do Plantão Fiscal:

2.1 - Verificar Cartão ou Alvará e Contrato Social ou Estatuto e comparar com os dados cadastrais registrados no nosso sistema de informática. Havendo diferença, preencher Ficha de Alteração Cadastral de Ofício e orientar o contribuinte para que se dirija ao setor de Cadastro, onde o processo ficará, durante 30 dias, aguardando a documentação necessária para regularizar as características de sua inscrição. Após este prazo, o processo será encaminhado à Coordenação de Fiscalização.

2.2 - Verificar se a atividade que consta no Alvará correspondente ao objeto social definido no Contrato Social. Havendo divergência, preencher, de imediato, Alteração Cadastral de Ofício e encaminhar à coordenação, determinando o enquadramento correto na Lista de Serviços e nas tabelas de alíquotas do ISS e da TVCF. Anexar cópia do Contrato ou Estatuto Social para abertura de processo específico. Neste caso, não será necessário o comparecimento do contribuinte ao Setor de Protocolo."

CAPÍTULO II
Disposições Finais e Transitórias

Art. 6º - A Superintendência de Fiscalização Tributária tomará as providências que se fizerem necessárias para que os contribuintes sejam informados dos novos procedimentos adotados no Plantão Fiscal.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nos itens (2.4) e (2.5) da Rotina 1 e o item (2.3) da Rotina 2.

Secretaria Municipal de Fazenda, 16 de agosto de 1999.

José Antonio Saad
Secretário

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