ASSUNTOS DIVERSOS
SALÕES DE BELEZA, CABELEIREIROS, BARBEARIAS E SIMILARES – ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS CORTANTES OU PERFURANTES

RESUMO: Fica obrigatória a esterilização de instrumentos cortantes ou perfurantes, e uso de lâminas descartáveis nos salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e similares.

LEI Nº 1.730, de 06.05.99
(DOM de 07.05.99)

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigado a esterilização de instrumentos cortantes ou perfurantes, e uso de lâminas descartáveis nos salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e similares, no Município de Niterói.

Art. 2º - A esterilização de instrumentos cortantes e/ou perfurantes será feita através de fervura por 30 (trinta) minutos, ou por imersão em solução de glutaraldeído a 2% (dois por cento) pelo mesmo tempo.

Art. 3º - O descumprimento dos dispositivos da presente Lei, sujeitará o responsável a multa de 228 (duzentas e vinte e oito) UFIR’s, a cada infração cometida, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis.

Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo indicar o órgão de vigilância, orientação e fiscalização para o efetivo cumprimento da Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Prefeitura Municipal de Niterói, 06 de maio de 1999.

Jorge Roberto Silveira
Prefeito

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