ASSUNTOS DIVERSOS
SALÕES DE BELEZA, CABELEIREIROS, BARBEARIAS E SIMILARES ESTERILIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS CORTANTES OU PERFURANTES
RESUMO: Fica obrigatória a esterilização de instrumentos cortantes ou perfurantes, e uso de lâminas descartáveis nos salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e similares.
LEI Nº 1.730, de
06.05.99
(DOM de 07.05.99)
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigado a esterilização de instrumentos cortantes ou perfurantes, e uso de lâminas descartáveis nos salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e similares, no Município de Niterói.
Art. 2º - A esterilização de instrumentos cortantes e/ou perfurantes será feita através de fervura por 30 (trinta) minutos, ou por imersão em solução de glutaraldeído a 2% (dois por cento) pelo mesmo tempo.
Art. 3º - O descumprimento dos dispositivos da presente Lei, sujeitará o responsável a multa de 228 (duzentas e vinte e oito) UFIRs, a cada infração cometida, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo indicar o órgão de vigilância, orientação e fiscalização para o efetivo cumprimento da Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Niterói, 06 de maio de 1999.
Jorge Roberto Silveira
Prefeito