BANCAS JÁ INSTALADAS
NOVOS CRITÉRIOS DE PADRONIZAÇÃO E LOCALIZAÇÃO - ADEQUAÇÃO EM 24 MESES
RESUMO: O Decreto a seguir determina que as bancas já instaladas deverão se enquadrar aos novos critérios de padronização e localização fixados pelo município, no prazo de 24 meses, contados a partir de 15.09.99.
DECRETO Nº 8.124/99
(DOM de 15.09.99)
O Prefeito Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 12, incisos I, X, XV, XXII, combinados com o art. 66, incisos VI, VII, todos da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que ao Poder Público Municipal compete legislar sobre os assuntos de interesse local;
Considerando, por fim, a necessidade de se ampliar o prazo para as antigas bancas de jornais se enquadrarem aos novos padrões estabelecidos pelo Decreto nº 8.074/99, de 02 de junho de 1999, decreta:
Art. 1º - O art. 18 do Decreto nº 8.074/99, de 02 de junho de 1999, publicado em 03 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 - As bancas já instaladas terão um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação deste Regulamento, para se enquadrar aos novos critérios de padronização e localização, conforme determinação contida na Lei nº 1.700, de 15 de dezembro de 1998, e segundo os locais a serem determinados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, mediante zoneamento."
Parágrafo único - O prazo a que se refere este Decreto contar-se-á a partir da data de publicação do citado Decreto nº 8.074/99.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Niterói, 14 de setembro de 1999.
Jorge Roberto Silveira
Prefeito