QUIOSQUES - LICENCIAMENTO
AUTORIZAÇÃO EM OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS
RESUMO: O Decreto a seguir autoriza o licenciamento de quiosques, desde que seja observado o disposto no Código de Posturas Municipais, dispondo sobre as especificações e os tipos dos quiosques, bem como sobre os locais onde eles poderão ser instalados.
DECRETO Nº 8.123/99
(DOM de 15.09.99)
O Prefeito Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 12, incisos I, X, XIV, XV, XX, XXII e em especial o inciso XXXV, combinados com o art. 66, incisos I, VI, VII, todos da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que ao Poder Público Municipal compete legislar sobre os assuntos de interesse local;
Considerando ser objetivo prioritário do Governo Municipal manter a crescente melhoria da qualidade de vida no MUNICÍPIO DE NITERÓI;
Considerando a necessidade de manter a ordenação no uso das vias e logradouros públicos, integrando-os em perfeita harmonia ao meio ambiente visando o bem-estar dos cidadãos;
Considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer os meios para viabilizar os objetivos citados, decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o licenciamento de quiosques, desde que seja estritamente observado o disposto no Código de Posturas Municipais, nas demais normas legais pertinentes e em especial no Decreto nº 7621/97, que regulamenta o uso dos Logradouros Públicos.
Parágrafo único - As especificações, o modelo e o tipo dos quiosques a que se refere este artigo, bem como os locais onde poderão ser instalados, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Niterói, 14 de setembro de 1999.
Jorge Roberto Silveira
Prefeito