ATIVIDADES COMERCIAIS EM TRAILERS - INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
SUSPENSÃO
RESUMO: O Decreto a seguir suspende, a partir de 15.09.99, as autorizações, o licenciamento e as respectivas renovações para instalação e funcionamento das atividades comerciais em trailers em todas as vias e logradouros públicos de Niterói.
DECRETO Nº 8.122/99
(DOM de 15.09.99)
O Prefeito Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 12, incisos I, X, XIV, XV, XX, XXII e em especial o inciso XXXV, combinados com o art. 66, incisos I, VI, VII, todos da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que ao Poder Público Municipal compete legislar sobre os assuntos de interesse local;
Considerando ser objetivo prioritário do Governo Municipal manter a crescente melhoria da qualidade de vida no Município de Niterói;
Considerando a necessidade de manter a ordenação no uso das vias e logradouros públicos, integrando-os em perfeita harmonia ao meio ambiente visando o bem-estar dos cidadãos;
Considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer os meios para viabilizar os objetivos citados, decreta:
Art. 1º - Ficam suspensas as autorizações, o licenciamento e as respectivas renovações para instalação e funcionamento das atividades comerciais em trailers em todas as Vias e Logradouros Públicos, inclusive Praças e orla marítima no âmbito territorial do Município de Niterói.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também aos trailers colocados em áreas residenciais, comerciais ou industriais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Niterói, 14 de setembro de 1999.
Jorge Roberto Silveira
Prefeito