DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA - PROCEDIMENTOS
PARA APRESENTAÇÃO

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A condição de microempresa será reconhecida pela Fiscalização do Imposto sobre Serviços (ISS) mediante a entrega da Declaração de Microempresa, de exclusiva responsabilidade do contribuinte, no respectivo prazo, sem prejuízo de posteriores verificações pelo Fisco (art. 5º da Resolução SMF nº 1.677/98). Assim, no mês de junho/99, o contribuinte deverá providenciar a entrega do referido documento conforme esclarecimentos a seguir.

Observa-se que as microempresas dispensadas da escrituração dos livros fiscais estão sujeitas ao cumprimento das obrigações acessórias do ISS, especialmente a relativa à apresentação da citada declaração.

Os procedimentos para entrega da Declaração de Microempresa foram aprovados pelas Resoluções SMF nº 1.677, de 11.02.98 e 1.360, de 05.02.93.

2. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA - MODELO E NÚMERO DE VIAS

A Declaração de Microempresa deverá ser formalizada de acordo com o modelo aprovado pela Resolução SMF nº 1.360/93 (DOM RJ de 08.02.93), em 03 (três) vias, assinadas pelo titular ou sócios da empresa.

3. LOCAL E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

A Declaração de Microempresa será entregue até 30 de junho do exercício em curso, na 5ª Divisão de Fiscalização do ISS, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo I, 2ª sobreloja - Bairro Cidade Nova - no horário de 9h às 16h, impreterivelmente, para todos os finais de inscrição municipal.

3.1 - Microempresa Com Atividade Suspensa

A microempresa que, embora cadastrada, não tenha exercido atividade ou auferido receitas no ano anterior, deverá apresentar a sua declaração dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias após a data do reinício das operações.

3.2 - Exclusão da Obrigatoriedade de Apresentação

Estão excluídas da obrigação prevista neste artigo as microempresas que sejam contribuintes apenas da Taxa de Licença para Estabelecimento, quanto aos exercícios posteriores ao de seu cadastramento inicial.

3.3 - Apresentação Fora do Prazo

A apresentação da Declaração de Microempresa fora dos prazos estabelecidos na presente Resolução implicará pagamento dos tributos devidos até a data do cumprimento da obrigação.

4. EMPRESA QUE PLEITEAR PELA PRIMEIRA VEZ O ENQUADRAMENTO NO REGIME

A empresa que, tendo funcionado no exercício anterior, pleitear pela primeira vez o enquadramento como microempresa, ou a que já tenha estado sob esse regime em exercícios anteriores a 1995, com a observância da legislação em vigor à época do benefício, deverá apresentar, além da Declaração de Microempresa (tópico 3), mais os seguintes documentos:

a) Cartão de Inscrição Municipal ou documento equivalente;

b) Contrato Social inicial e respectivas alterações, devidamente registrados no órgão competente, ou, se for o caso, Registro de Firma Mercantil Individual;

c) livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;

d) livro de Registro de Apuração do ISS, com a escrituração relativa aos últimos 5 (cinco) anos, e guias do ISS relativas ao período escriturado;

e) Talões de Notas Fiscais de Serviços ou documentos fiscais equivalentes emitidos no último trimestre de 1997;

f) Talões de Notas Fiscais de Entrada emitidas no último trimestre de 1997, se for o caso;

g) Declan dos últimos 2 (dois) anos e formulário do "Docad" apresentado à Secretaria de Estado da Fazenda (RJ), para contribuintes do ICMS.

 5. EMPRESAS CONSTITUÍDAS A PARTIR DE JANEIRO/98

A empresa constituída a partir de 1º de janeiro de 1998 deverá apresentar, além da referida Declaração de Microempresa, os seguintes documentos:

a) Cartão de Inscrição Municipal, se já expedido pelo órgão responsável;

Notas:

1ª) Na falta do documento referido nessa letra, o número da inscrição municipal deverá ser transcrito para a Declaração de Microempresa, juntamente com a data em que foi concedia a inscrição, devidamente autenticados por servidor competente;

2ª) a 5ª Divisão de Fiscalização do ISS poderá exigir, a seu critério, qualquer outro elemento que julgue necessário ao recebimento da Declaração de Microempresa.

b) Contrato Social devidamente registrado no órgão competente, ou, se for o caso, Registro de Firma Mercantil Individual;

c) pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) de acordo com a Resolução SMF nº 1.634, de 17.12.96, livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (mod. 2), para autenticação, na hipótese de contribuinte do ISS.

6. PROCEDIMENTOS PELA DIVISÃO FISCAL

Após o exame da documentação mencionada nos itens 4 e 5, a Divisão de Fiscalização adotará as seguintes providências:

a) receberá a Declaração de Microempresa, apondo no espaço próprio:

1 - o carimbo de recebimento, com data, carimbo e assinatura do Fiscal de Rendas que a recebeu; ou

2 - o carimbo de não enquadramento, com data, descrição do motivo, carimbo e assinatura do Fiscal de Rendas que a recebeu;

b) arquivará a 1ª via da Declaração de Microempresa;

c) devolverá ao contribuinte as 2ª e 3ª vias de Declaração de Microempresa.

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