VEÍCULOS TERRESTRES - PRAZOS
DE RECOLHIMENTO PARA 1999

Por meio da Resolução SEF nº 2.977, de 09.12.98 (DOE de 10.12.98), foram fixados os valores para recolhimento do IPVA no exercício de 1999, assim como as respectivas datas de vencimento, conforme o seu Anexo II a seguir reproduzido:

ANEXO II
Calendário de vencimento do IPVA/99 para veículos terrestres usados, por final de placa.

FINAL DE PLACA DATA ATÉ
1 13/01
2 15/01
3 19/01
4 22/01
5 26/01
6 29/01
7 02/02
8 05/02
9 23/02
0 26/02

Não havendo expediente bancário na data fixada como limite, a mesma prorrogar-se-á para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

O imposto deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data:

a) da aquisição de propriedade, tratando-se de veículo nacional novo;

b) da perda da condição de não-incidência ou isenção;

c) da respectiva liberação, no caso de veículo roubado ou furtado e posteriormente recuperado.

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