LIVROS FISCAIS - AUTENTICAÇÃO
Procedimentos

 Sumário

1. LIVROS FISCAIS DE USO OBRIGATÓRIO NOS ESTABELECIMENTOS

O contribuinte e a pessoa obrigada à inscrição no cadastro de contribuintes do Estado, exceto o produtor agropecuário, deverão manter em cada um de seus estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, de conformidade com as operações que realizarem (art. 11 do RICM/RJ - Decreto nº 9.050/85):

a) Registro de Entradas, modelo 1 (utilizado pelo contribuinte sujeito, simultaneamente, às legislações do IPI e do ICMS);

b) Registro de Entradas, modelo 1-A (utilizado pelo contribuinte sujeito apenas à legislação do ICMS);

c) Registro de Saídas, modelo 2 (utilizado pelo contribuinte sujeito, simultaneamente, às legislações do IPI e do ICMS);

d) Registro de Saídas, modelo 2-A (utilizado pelo contribuinte sujeito apenas à legislação do ICMS);

e) Registro de Controle da Produção e do Estoque (utilizado pelo estabelecimento industrial ou a ele equiparado pela legislação tributária federal e pelo atacadista em geral, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuinte de outro setor ou categoria, com as adaptações necessárias);

f) Registro de Impressão de Documentos Fiscais (utilizado pelo estabelecimento que confeccionar documento fiscal para terceiro ou para uso próprio);

g) registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 (utilizado por todos os estabelecimentos);

h) Registro de Inventário, modelo 7 (utilizado por todo estabelecimento que mantiver mercadoria em estoque);

i) Registro de Apuração do ICM, modelo 9 (utilizado por todo estabelecimento inscrito como contribuinte do ICMS).

2. OBRIGATORIEDADE DA AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS

O livro fiscal só pode ser usado depois de autenticado pela repartição fiscal competente (art. 12, do Livro II, do RICM/RJ):

Não se tratando de início de atividade, será exigida a apresentação do livro anterior a ser encerrado.

3. PROCEDIMENTOS PARA AUTENTICAÇÃO

A autenticação do livro será feita mediante sua apresentação à repartição, acompanhada do documento de identificação do contribuinte e de formulário próprio, devidamente preenchido, conforme modelo aprovado pelo Secretário de Estado de Fazenda (art. 13, do Livro II, do RICM/RJ).

Referida autenticação será feita:

1 - na página que contiver o termo de abertura;

2 - na página que contiver o termo de encerramento.

3.1 - Encerramento da Atividade

Após o encerramento, o livro deve ser apresentado à repartição fiscal, dentro de 5 (cinco) dias, a fim de ser visado.

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