LIVROS FISCAIS - AUTENTICAÇÃO
Procedimentos
Sumário
1. LIVROS FISCAIS DE USO OBRIGATÓRIO NOS ESTABELECIMENTOS
O contribuinte e a pessoa obrigada à inscrição no cadastro de contribuintes do Estado, exceto o produtor agropecuário, deverão manter em cada um de seus estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, de conformidade com as operações que realizarem (art. 11 do RICM/RJ - Decreto nº 9.050/85):
a) Registro de Entradas, modelo 1 (utilizado pelo contribuinte sujeito, simultaneamente, às legislações do IPI e do ICMS);
b) Registro de Entradas, modelo 1-A (utilizado pelo contribuinte sujeito apenas à legislação do ICMS);
c) Registro de Saídas, modelo 2 (utilizado pelo contribuinte sujeito, simultaneamente, às legislações do IPI e do ICMS);
d) Registro de Saídas, modelo 2-A (utilizado pelo contribuinte sujeito apenas à legislação do ICMS);
e) Registro de Controle da Produção e do Estoque (utilizado pelo estabelecimento industrial ou a ele equiparado pela legislação tributária federal e pelo atacadista em geral, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuinte de outro setor ou categoria, com as adaptações necessárias);
f) Registro de Impressão de Documentos Fiscais (utilizado pelo estabelecimento que confeccionar documento fiscal para terceiro ou para uso próprio);
g) registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 (utilizado por todos os estabelecimentos);
h) Registro de Inventário, modelo 7 (utilizado por todo estabelecimento que mantiver mercadoria em estoque);
i) Registro de Apuração do ICM, modelo 9 (utilizado por todo estabelecimento inscrito como contribuinte do ICMS).
2. OBRIGATORIEDADE DA AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS
O livro fiscal só pode ser usado depois de autenticado pela repartição fiscal competente (art. 12, do Livro II, do RICM/RJ):
Não se tratando de início de atividade, será exigida a apresentação do livro anterior a ser encerrado.
3. PROCEDIMENTOS PARA AUTENTICAÇÃO
A autenticação do livro será feita mediante sua apresentação à repartição, acompanhada do documento de identificação do contribuinte e de formulário próprio, devidamente preenchido, conforme modelo aprovado pelo Secretário de Estado de Fazenda (art. 13, do Livro II, do RICM/RJ).
Referida autenticação será feita:
1 - na página que contiver o termo de abertura;
2 - na página que contiver o termo de encerramento.
3.1 - Encerramento da Atividade
Após o encerramento, o livro deve ser apresentado à repartição fiscal, dentro de 5 (cinco) dias, a fim de ser visado.