GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
(GI/ICMS) - ANO-BASE 1998 - DÚVIDAS RESPONDIDAS PELO FISCO

Sumário

Divulgamos no Bol. INFORMARE nº 34/99, matéria com os procedimentos para apresentação pelos contribuintes da GI/ICMS no exercício de 1999, ano-base 1998.

Voltamos ao assunto para divulgar dúvidas respondidas pelo Fisco, disponibilizadas no endereço eletrônico www.sef.rj.gob.br, quanto a apresentação do referido documento.

DÚVIDAS DA GI/ICMS

1) Operações Internas

Como informar as operações internas se a sigla RJ não consta na lista das Unidades da Federação disponíveis no programa da GI/ICMS?

R.: As operações internas não serão declaradas na GI/ICMS, somente as operações interestaduais. O programa não prevê, por conseguinte, a sigla correspondente ao Estado do Rio de Janeiro.

2) Operações Isentas ou Não Tributadas

As operações isentas ou não tributadas que estão escrituradas nos livros fiscais em coluna própria devem ser declaradas ? Em caso positivo, em que coluna da GI/ICMS devem ser informadas?

R.: Sim. Os valores relativos às operações de entradas ou saídas escrituradas nos respectivos livros fiscais nas colunas "isentas ou não tributadas" e na coluna "outras" devem ser informados, acumuladamente, na coluna "OUTRAS" da GI/ICMS.

3) Operações de Entradas ou Saídas de Mercadorias para Consumo ou Ativo

As operações de entrada ou saída de mercadorias para consumo ou ativo fixo, por compra, venda, transferência ou devolução, devem ser declaradas? Em caso positivo, o valor relativo ao diferencial de alíquota pago também deverá ser declarado na GI/ICMS?

R.: As entradas ou saídas interestaduais de mercadorias para consumo ou ativo fixo devem ser declaradas na GI/ICMS, não importando se decorrentes de compra, venda, transferência ou devolução. Já o valor relativo ao diferencial de alíquota pago não será declarado na GI/ICMS.

4) Operações de Importação e/ou Exportação

As operações de importação e/ou de exportação devem ser declaradas na GI/ICMS?

R.: Não. Somente as operações interestaduais serão declaradas.

5) Operações de Remessa / Retorno de Industrialização

As operações de saídas interestaduais de mercadorias para industrialização e o seu retorno devem ser declaradas na GI/ICMS?

R.: Sim. Essas operações devem ser normalmente declaradas na GI/ICMS.

6) Operações de Devolução de Mercadorias

As operações de entradas ou saídas interestaduais em virtude de devolução de mercadorias devem ser declaradas na GI/ICMS?

R.: Sim. Essas operações devem ser normalmente declaradas na GI/ICMS.

7) Subcontratação de Serviço de Transporte

No caso de empresa de transporte que subcontratar outro transportador para realização de serviços de transporte interestaduais, quem deverá declarar o respectivo valor: a empresa contratante ou a empresa subcontratada?

R.: Os serviços de transporte interestaduais, em caso de subcontratação, deverão ser declarados na GI/ICMS do contribuinte contratante.

8) Serviços de Transporte Prestados Fora do Estado do Rio de Janeiro

Os serviços de transporte realizados fora do Estado do Rio de Janeiro, por empresa transportadora inscrita no Cadastro do ICMS/RJ, devem ser declarados na GI/ICMS?

R.: Não. Os serviços de transporte cujos locais de início e de término estiverem situados fora do território do Estado do Rio de Janeiro não deverão ser incluídos na GI/ICMS. Somente deverão ser declarados os serviços cujo início ou término for localidade do Estado do Rio de Janeiro.

9) Escritório de Gerência e Administração Inscrito no Cadastro Estadual

O estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS com atividade de escritório de gerência e administração (código de ativididade - CAE iniciado por 8.09) deve apresentar GI/ICMS declarando as operações interestaduais de entradas e saídas de mercadorias para consumo ou ativo fixo e as aquisições interestaduais de serviços de transporte?

R.: Depende:

a) Se a atividade do estabelecimento for "Escritório de Empresa Sediada Fora do Estado - Sem Vendas" (CAE 8.09.01.01-1) ou "Escritório Sede de Empresa com Atividades Fora do Estado - Sem Vendas" (CAE 8.09.01.02-0), a GI/ICMS não deverá ser apresentada;

b) Se a atividade do estabelecimento for "Escritório de Empresa com Estabelecimento Inscrito neste Estado, Adquirente de Mercadorias de outra Unidade da Federação para Consumo ou Ativo Fixo" (CAE 8.09.01.03-8), a GI/ICMS deverá ser apresentada normalmente.

10) Contribuinte Dispensado de Escrituração de Livros Fiscais

O contribuinte dispensado de escrituração de livros fiscais, em virtude de Regime Especial ou de dispositivo da legislação, tem que apresentar a GI/ICMS?

R.: Depende. A GI/ICMS não precisará ser apresentada se houver expressa previsão, no dispositivo legal ou no processo do regime especial, de que a dispensa abrange também a obrigatoriedade de apresentar declarações ao fisco. Caso contrário, a GI/ICMS deverá ser apresentada normalmente.

11) Substituição Tributária - Base de Cálculo de Retenção

O valor da base de cálculo de retenção da substituição tributária deve ser lançada em alguma coluna da GI/ICMS?

R.: Não. O valor do imposto retido por substituição tributária estará incluído no valor contábil escriturado no livro fiscal mas a base de cálculo da substituição tributária, escriturada na coluna "Observações" do livro fiscal, não será lançada na GI/ICMS.

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