GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
(GI/ICMS) - ANO-BASE 1998 - PRAZOS E FORMAS DE APRESENTAÇÃO

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As normas para apresentação da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) ano-base 1998, foram aprovadas pela Resolução SEF nº 3.054, de 05.08.99 (DOE RJ de 06.08.99), ato que deverá ser observado pelos contribuintes para apresentação em 1999 do citado documento.

Vale destacar o seguinte:

a) estão obrigados à apresentação do citado documento os contribuintes do ICMS que realizaram, em 1998, operações de circulação de mercadorias e/ou aquisições ou prestações de serviços interestaduais;

b) a GI/ICMS deverá ser apresentada ainda que tenham ocorrido somente operações interestaduais de entradas (ou aquisição de serviços), ou somente operações de saídas (ou prestação de serviços);

c) deverá ser apresentada em disquete ou pela Internet;

d) os contribuintes que não dispuserem de computador próprio poderão procurar quaisquer dos Postos de Atendimento listados no Anexo V da referida Resolução SEF, onde estará disponibilizado equipamento para geração da declaração em disquete e pessoal para esclarecimentos de dúvidas;

e) o contribuinte deverá levar, para atendimento, um rascunho da GI/ICMS que será gerada e um disquete formatado, sem conter arquivos, identificado por etiqueta contendo a razão social e a inscrição estadual;

f) em casos de dúvidas, os contribuintes poderão se dirigir aos plantões fiscais de qualquer Inspetoria da Fazenda Estadual.

g) o equipamento necessário para utilizar o disquete-programa deverá ser um microcomputador PC ou compatível, padrão 386 ou superior, com 4 Mb de RAM, sendo recomendável o padrão 486 ou superior com 8 Mb de RAM;

h) para instalação do disquete-programa, deverá inserir o disquete na unidade de disco, escolher "Executar" no menu Arquivo do Gerenciador de Programas; ou no Windows clicar "Iniciar" e em seguida "Executar". Digite "A (ou B): "Instalar" e pressione <ENTER> ou clique OK.

2. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Estão obrigados à apresentação da GI/ICMS todos os contribuintes que realizara, em 1998, operações de circulação de mercadorias e/ou aquisições ou prestações de serviços interestaduais. 

3. CONTRIBUINTES EXCLUÍDOS

Excetuam-se da referida obrigatoriedade de apresentação, os contribuintes:

a) microempresas e empresas de pequeno porte que se encontravam enquadradas no Regime Simplificado do ICMS em 31.12.98;

b) inscritos no Cadastro de Pessoa Jurídica que se dediquem, exclusivamente, à atividade extrativa vegetal, pesqueira, de criação animal ou agrícola (códigos de atividades econômica iniciados, respectivamente, por 0.02, 1, 2 e 3);

c) inscritos no Cadastro de Pessoa Física - Contribuinte (faixa de inscrição estadual de nº 70.000.000 a 74.999.999);

d) os estabelecimentos de inscrição facultativa (faixa de inscrição estadual de nº 10.000.000 a 14.999.999);

e) os estabelecimentos de inscrição especial (faixa de inscrição estadual de nº 95.000.000 a 95.999.999); e

f) os contribuintes localizados em outras unidades da Federação (faixa de inscrição estadual nº 91.000.000 e 94.999.999).

4. FORMAS PARA APRESENTAÇÃO DA GI/ICMS

A GI/ICMS ano-base 1998 deverá ser apresentada em disquete ou pela Internet e será gerada em programa específico, que estará disponibilizado gratuitamente, a partir de agosto/99, nos seguintes locais:

a) na Internet, nos sites: www.sef.rj.gov.br e www.proderj.rj.gov.br;

b) nas Inspetorias da Fazenda Estadual, devendo ser levado, para troca, um disquete de 3 ½" formatado, sem conter arquivos.

4.1- Apresentação em Disquete

O mencionado disquete da GI/ICMS deverá, no ato da entrega, estar identificado por etiqueta consignando o número da inscrição estadual e o nome ou razão social do contribuinte, e estar acompanhada de uma via da declaração, impressa por comando do Programa Gerador.

Por ocasião da apresentação na agência bancária, esta deverá:

a) validar a declaração;

b) processar a declaração, transmitindo os dados, de imediato, para o Banco de Dados Central do Sistema;

c) emitir recibo automatizado, atestando a entrega do referido documento; e

d) devolver, a contribuinte, o disquete, o Recibo de Entrega e a via da declaração apresentada.

4.2 - Apresentação Via Internet

Para apresentação do citado documento pela Internet, será observado o seguinte:

a) "site" para entrega: www.banerj.com.br;

b) prazos de entrega: os indicados no tópico 5, adiante.

O contribuinte, para entrega pela Internet, deverá:

a) gerar a declaração em disquete;

b) imprimir uma via da declaração;

c) acessar o "site" definido na letra "a" anterior;

d) informar o número de controle da declaração que será transmitida;

e) transmitir a declaração;

f) imprimir, imediatamente após transmissão, o Recibo de Entrega.

Observação:

O recibo de entrega emitido pela Internet deverá ser mantido, pelo prazo decadencial (5 anos), junto à via da declaração, que servirão, em conjunto, como comprovante da apresentação.

5. PRAZOS E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO

A apresentação da GI/ICMS ano-base 1998 em disquete de 3 ½ deverá ser nas agências do Banco Banerj S/A, independentemente do local de inscrição do contribuinte.

Quanto aos prazos, observar o seguinte quadro:

5.1- Guia de Informação Das Operações Interestaduais - (GI/ICMS) Normal

Penúltimo Algarismo da
Inscrição Estadual

Período de
entrega

1 e 2 16.08.99 a 20.08.99
3 e 4 23.08.99 a 27.08.99
5 e 6 30.08.99 a 03.09.99
7 e 8 06.09.99 a 10.09.99
9 e 0 13.09.99 a 17.09.99

5.2 - GI/ICMS Substituta

Em se tratando a GI/ICMS Substituta deverá ser apresentada no período de 16.08.99 a 17.09.99, independentemente do número da Inscrição Estadual.

5.3 - Apresentação Após o Prazo Limite (17.09.99)

A apresentação do referido documento após o dia 17.09.99, e sem prejuízo do disposto no tópico seguinte, a GI/ICMS somente poderá ser entregue na Inspetoria da Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte, devendo ser entregue em disquete e acompanhada de 2 (duas) vias impressas da declaração.

6. PENALIDADES PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO

A não apresentação da GI/ICMS ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a constatação de dados inexatos ou omissões, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

a) do inciso XX do art. 59 da Lei nº 2.657/96, e alterações posteriores: se deixar de entregar ou entregá-la fora do prazo; e

b) do inciso XXXIII do art. 59 da Lei nº 2.657/96, e alterações posteriores: pela constatação de dados inexatos ou omissão de informações.

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