FEIRA DE AMOSTRA
OU EVENTOS SEMELHANTES - PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE
REGISTRO DE FUNCIONAMENTO
Sumário
1. LOCAL DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO - PEDIDO DE INSCRIÇÃO
O stand de participante de feiras ou eventos semelhantes que não solicitar a autorização de funcionamento provisório será considerado estabelecimento não inscrito, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação (art. 13, § 2º, da Resolução SEF nº 2.887/97).
2. PROVIDÊNCIAS PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO SIMBÓLICA
Os contribuintes que desejarem participar de feira ou evento semelhante devem formalizar o pedido de inscrição para funcionamento provisório no local. Referido pedido será efetuado por meio de requerimento, em 2 (duas) vias, a ser entregue na repartição fiscal competente da Secretaria de Estado de Fazenda até 3 (três) dias antes do início do evento, especificando:
1 - denominação, endereço, número de inscrição, estadual e federal;
2 - espécie de mercadoria que deseja vender ou expor, preço unitário e quantidade que pretende levar ao local;
3 - a pessoa ou pessoas responsáveis pelo stand, que responderão perante esta Secretaria durante o evento;
4 - declaração do promotor do evento de que a requerente está habilitada a participar do evento, especificando as condições;
5 - o número do stand;
6 - demais informações pertinentes.
3. COMPROVANTE DE REGISTRO DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
A primeira (1ª) via do citado requerimento, após recepção com aposição do carimbo padronizado com a inscrição simbólica da repartição fiscal competente para controle e fiscalização do evento, terá a validade de registro de funcionamento provisório no local, devendo ser apresentado à fiscalização quando solicitado.
4. TÉRMINO DO EVENTO - PROCEDIMENTOS
Por ocasião do término do evento os participantes, simples expositores ou contribuintes, deverão apresentar relatório circunstanciado à repartição encarregada para fiscalizar e controlar os eventos, com as indicações seguintes (art. 17 da Resolução SEF nº 2.887/98):
1 - denominação do participante, endereço, inscrição estadual e federal, número do stand ocupado;
2 - relação dos documentos fiscais que acobertaram as remessas à feira, imposto debitado, recolhido ou a recolher;
3 - relação dos documentos fiscais que acobertaram os retornos da feira e imposto creditado;
4 - imposto gerado durante a feira, se for o caso;
5 - operações isentas ou não-tributadas.
4.1 - Eventos Com Incentivos Fiscais
Quando se tratar de evento com incentivo fiscal, após cada período de confronto deve ser apresentado relatório, em que conste o número de formulário "Registro de Intenções de Compra e Venda (RIC)" utilizados, cancelados, e o valor do imposto debitado correspondente às operações incentivadas.
A repartição que receber o relatório o analisará, emitindo parecer que será submetido ao Subsecretário-Adjunto da Receita Estadual para aprovação.
Fudamentação Legal:
Resolução SEF nº 2.887, de 18.12.97.