EMPRESAS EXCLUÍDAS DO REGIME DE
MICROEMPRESA

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

No Município do Rio de Janeiro as empresas enquadradas no Regime de Microempresa estão isentas do recolhimento do ISS e da Taxa de Licença para estabelecimentos, conforme determina as Leis nºs 716, de 11.07.85 (ato que aprovou o tratamento administrativo-tributário às microempresas do Município do Rio de Janeiro, e a Lei nº 1.364, de 19.12.88).

Contudo, diversas atividades estão excluídas do tratamento fiscal previsto na referida Lei nº 716/85, ou seja, não podem se enquadrar como microempresa, conforme veremos a seguir.

Vale observar que a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro mantém endereço na Internet (http: www.rio.rj.gov.br) com esclarecimentos diversos sobre o regime aplicado à microempresa, cujos dados foram objeto de pesquisa para formular a presente matéria.

2. EMPRESAS E ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA

Nos termos das citadas Leis nºs 716/85 e 1.364, de 19.12.88, estão excluídas do tratamento fiscal aplicado à microempresa as empresas:

1 - a participação seja de, no máximo, 5% (cinco por cento);

2 - a participação decorra de investimentos vinculados a incentivos fiscais;

3 - a soma das receitas brutas das empresas interligadas não ultrapasse 26.758,3536 Ufir de 1º de julho de cada exercício.

1 - serviços relativos à importação de produtos estrangeiros;

2 - compra e venda, locação, administração e incorporação de imóveis, inclusive loteamentos;

3 - operações ou serviços relativos a câmbio, seguros e distribuição de títulos e valores mobiliários;

4 - hospitais, sanatórios, casa de saúde, de repouso ou recuperação, serviços médicos, odontológicos, veterinários, advocatícios, laboratoriais, inclusive de eletricidade médica, de economia, de contabilidade, de engenharia, de arquitetura, de despachantes e de outros assemelhados;

5 - armazenamento ou depósito de produtos de terceiros;

6 - publicidade e propaganda, inclusive planejamento e execução de campanhas, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários;

7 - sondagem de solo, terraplanagem, fundação, pavimentação e concretagem;

8 - perfuração de poços artesianos, drenagem e irrigação;

9 - escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres;

10 - elaboração de plantas e projetos;

11 - avaliação de bens móveis ou imóveis;

12. perícias e laudos, exames e análises de natureza técnica;

13 - veiculação de materiais propagandísticos e publicitários, por qualquer meio;

14 - verificação de circulação, audiência e congêneres-medição publicitária;

15 - serviços de mercadologia;

16 - auditoria;

17 - aluguel de cofres;

18 - representação comercial;

19 - agentes da propriedade industrial, marcas e patentes;

20 - agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária;

21 - agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada;

22 - agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchise") e de faturação ("factoring");

23 - compilação, fornecimento de informações, inclusive cadastro e outros serviços administrativos e similares;

24 - tradução e interpretação;

25 - laboratórios de análises;

26 - elaboração de filmes publicitários pelas produtoras cinematográficas;

27 - produção de espetáculos, entrevistas e congêneres;

28 - instalação, colocação e montagem de produtos, peças, partes, máquinas e aparelhos que se agreguem ao imóvel;

29 - serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa ou especial; suprimento de água, serviços e acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais;

30 - cinemas;

31 - exposições;

32 - bailes;

33 - "boite", "nigth-club", cabaré, "drive-in", restaurante dançante e "taxi-dancing";

34 - outros tipos de diversões com cobrança de ingressos;

35 - sinuca, minibilhar, boliche, pebolim, divertimento eletrônico, execução de música, individualmente ou por conjunto;

36 - fornecimento de música, mediante transmissão ou por qualquer processo para vias públicas ou ambientes fechados;

37 - distribuição e venda de pules ou cupons de apostas;

38 - corretagem ou intermediação de bens imóveis;

39 - administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva;

40 - agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios e excursões.

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