DECLARAÇÃO ANUAL PARA O IPM (DECLAN-IPM) - ANO-BASE 1998 - PROCEDIMENTOS
PARA PREENCHIMENTO E ENTREGA
NO EXERCÍCIO DE 1999

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os procedimentos para entrega da Declaração Anual para o IPM (Declan-IPM) - ano-base 1998 foram aprovados pela Resolução SEF nº 3.024, de 08.04.99 (DOE RJ de 09.04.99), cuja íntegra será publicada no próximo Boletim.

Contudo, segundo a citada Resolução SEF, ficam mantidas as demais normas e procedimentos estabelecidos pela Resolução SEF nº 2670, de 12.02.96, com as alterações introduzidas pela Resolução SEF nº 2.780, de 21.02.97, no que não conflitar com as suas disposições.

Observa-se que a apresentação da Declan-IPM, no exercício de 1999, poderá ser efetuada:

a) em formulário;

b) em disquete de 3"; ou;

c) via Internet.

A seguir, os detalhes pertinentes para entrega do referido documento.

2. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO

2.1 - Declan-IPM Normal

Deverão ser observados os seguintes prazos para apresentação da Declan-IPM Normal:

Penúltimo algarismo da Inscrição Estadual Período de entrega
1 03 a 07.05.99
2 e 3 10 a 14.05.99
4 e 5 17 a 21.05.99
6 e 7 24 a 28.05.99
8 e 9 31.05 a 08.06.99
0 09 a 15.06.99

2.2. - Declan-IPM Substituta - Prazo de entrega

A Declan-IPM Substituta será apresentada até 30.06.99.

3. APRESENTAÇÃO DECLAN-IPM EM FORMULÁRIO

Deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em formulário a Declan-IPM:

1 - de contribuinte que, por força de regime especial ou legislação específica, esteja obrigado à apresentação de anexos à declaração;

2 - relativa a anos-base anteriores a 1998; e

3 - de Baixa.

4. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO EM DISQUETE OU VIA INTERNET

A Declan-IPM ano-base 1998, a ser entregue em disquete ou pela Internet, será gerada por programa específico, que estará disponibilizado, gratuitamente, nos seguintes locais:

a) na Internet, nos sites "www.proderj.gov.br" e "www.sef.rj.gov.br", a partir de 13.04.99, onde poderá ser copiado livremente por download;

b) nas Inspetorias da Fazenda Estadual e Inspetorias Seccionais, a partir de 20.04.99, devendo ser levado, para troca, um disquete de 3" formatado, sem conter arquivos.

5. APRESENTAÇÃO EM DISQUETE 3"

A apresentação da Declan-IPM ano-base 1998 em disquete de 3" observará o seguinte:

1) local de apresentação: agências dos Bancos Banerj S/A e Itaú S/A, localizadas no Estado do Rio de Janeiro;

2) prazos de entrega a que se refere o subtópico 2.1.

5.1 - Dados Que Deverão Conter no Disquete

O disquete da Declan-IPM deverá, no ato da entrega, estar identificado por etiqueta consignando o número da inscrição estadual e o nome ou razão social do contribuinte, e estar acompanhado de uma via da declaração, em modelo simplificado, impressa por comando do Programa Gerador.

5.2 - Procedimentos na Recepção da Declan-IPM Pela Agência Bancária

Na recepção da Declan-IPM em disquete, a agência bancária:

1 - validará a declaração;

2 - processará a declaração, transmitindo os dados, de imediato, para o Banco de Dados Central do Sistema;

3 - emitirá recibo automatizado, que conterá o número de controle da Declan-IPM recebida, atestando a entrega da declaração; e

4 - devolverá, ao contribuinte, o disquete, o Recibo da Entrega e a via da declaração apresentada.

Observação:

O Recibo de Entrega emitido pela agência bancária deverá ser mantido, pelo prazo decadencial (5 anos), junto à via da declaração, os quais servirão, em conjunto, como comprovante da apresentação.

6. PROGRAMA GERADOR

O Programa Gerador da Declan-IPM atribuirá, internamente, número de controle que validará a declaração e será consignado em todas as impressões do documento.

As recomendações para utilização do disquete-programa gerador da Declan-IPM são as constantes do tópico 11.

7. APRESENTAÇÃO VIA INTERNET

A apresentação da Declan-IPM ano-base 1998 pela Internet observará o seguinte:

a) sites para entrega: "www.banerj.com.br" ou "www.itau.com.br";

b) prazos de entrega: os mesmos estabelecidos no no subitem 2.1.

7.1 - Procedimentos Para Entrega Via Internet

O contribuinte, para a entrega da Declan-IPM pela Internet, deverá:

1 - gerar a declaração em disquete;

2 - imprimir uma via da declaração, em modelo simplificado;

3 - acessar um dos sites definidos no item 4.

4 - informar o número de controle da declaração que será transmitida;

5 - transmitir a declaração; e

6 - imprimir o Recibo de Entrega.

7.2 - Recibo - Prazo de Conservação

O Recibo de Entrega emitido pela Internet deverá ser mantido, pelo prazo decadencial, junto à via da declaração, os quais servirão, em conjunto, como comprovante da apresentação.

8. APRESENTAÇÃO EM FORMULÁRIO - PROCEDIMENTOS E LOCAL

A apresentação da Declan-IPM ano-base 1998, em formulário, observará o seguinte:

1) local de apresentação:

a) no caso de apresentação de anexos à declaração, por força de regime especial ou legislação específica: Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, situada na Rua Buenos Aires, 29 - 4º andar - Centro - Rio de Janeiro; e

b) nos demais casos: inspetorias de vinculação cadastral do contribuinte.

2) prazos de entrega: os mesmos estabelecidos no subitem 2.1.

3) modelos dos formulários: os aprovados pela Resolução SEF nº 2.670, de 12.02.96 (publicada no Bol. INFORMARE nº....., pág. ...... .

9. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO OU NÃO APRESENTAÇÃO - PENALIDADES

A não apresentação da Declan-IPM ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a constatação de dados incorretos e/ou de omissão de informações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas:

a) no inciso XIX do artigo 59 da Lei nº 2657, de 26.12.96, com a nova redação dada pela Lei nº 3.040, de 09.09.98, pela não entrega da Declan-IPM ou sua apresentação após o prazo; e

b) no inciso XXXIII do referido artigo 59, pela constatação de dados incorretos ou omissão de informações.

10. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS NA ELABORAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR

Os contribuintes deverão se dirigir, para esclarecimento de dúvidas quanto à elaboração da Declan-IPM e utilização do Programa Gerador, aos plantões fiscais de quaisquer Inspetorias da Fazenda Estadual.

Estará disponível ainda, pela Internet, no site "www.sef.rj.gov.br", um módulo de dúvidas sobre a Declan-IPM ano-base 1998.

11. RECOMENDAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO DISQUETE-PROGRAMA DA DECLAN-IPM

11.1 - Equipamento Necessário

- microcomputador PC ou compatível, padrão 386 ou superior com 4 Mb de RAM. Recomendável o padrão 486 ou superior com 8 Mb de RAM;

- interface Windows 3.1 ou superior;

- espaço disponível em disco rígido de 4Mb;

- unidade de disco de 3 ";

- impressora matricial, jato de tinta ou laser;

- monitor VGA monocromático ou superior.

11.2 - Procedimentos Para Instalação do Disquete-Programa

a) Insira o disquete na unidade de disco;

b) escolha "Executar" no menu Arquivo do Gerenciador de Programas ou no Windows 95, clique "Iniciar" e em seguida "Executar";

c) digite "A (ou B): instalar" e pressione ou clique OK.

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