CONSTRUÇÃO CIVIL
Fornecimento de Estruturas Metálicas Produzidas Fora do Local da Obra

Sumário

1. INCIDÊNCIA DO ICMS

No fornecimento de estruturas metálicas, produzidas por empresa de construção civil fora do local da obra, para emprego naquela, que execute mediante contrato de administração, empreitada ou subempreitada, o ICMS incide apenas sobre a operação de que decorra o fornecimento da mercadoria, não alcançando os serviços relacionados com sua colocação ou montagem, no local de sua execução.

2. BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo para efeito de pagamento do imposto será o valor da mercadoria, nele não se computando o preço cobrado para sua montagem ou colocação.

2.1 - Fornecimento da Mercadoria e Respectiva Montagem ou Colocação - Impossibilidade de Identificação Dos Valores

Não sendo possível a perfeita identificação dos valores relativos ao fornecimento da mercadoria e de sua montagem ou colocação, a base de cálculo do imposto corresponderá aos seguintes percentuais, calculados sobre o valor total do contrato:

a) 70% (setenta por cento), quando se tratar de galpões; e

b) 60% (sessenta por cento), nas demais edificações.

Resolução SEF nº 2.583, de 05.06.95 - DOE RJ de 06.06.95.

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