BENS DO ATIVO FIXO OU DE CONSUMO - REMESSA PARA
FEIRAS OU EVENTOS SEMELHANTES

 Sumário

1. REMESSA

A remessa de bens do Ativo Permanente ou de material de uso e consumo para feira de amostras ou eventos semelhantes será acobertada por Nota Fiscal (modelo 1 ou 1-A) ou por Nota Fiscal Avulsa, nos casos previstos na legislação, sem destaque do ICMS, com os seguintes dizeres:

"Remessa de material de uso e consumo próprio ou de bem do Ativo Permanente do remetente, que deverá retornar ao fim da ............ (citar o evento, o local e as datas do início e término), sem incidência do ICMS, nos termos do art. 40, inciso XIV, da Lei nº 2.657/96 e no Convênio ICMS nº 70/90."

1.1 - Nota Fiscal de Remessa - Manutenção no Local do Evento

A Nota Fiscal que acobertar a remessa de mercadoria para feira de amostra, exposição ou evento semelhante deve ser mantida no local, durante o evento, à disposição do Fisco.

 2. RETORNO

Por ocasião do retorno dos bens ao estabelecimento de origem, o contribuinte deverá observar o seguinte:

1 - O retorno será acobertado por Nota Fiscal (entrada) ou por Nota Fiscal Avulsa, nos casos previstos na legislação, acompanhada da 1ª (primeira) via da Nota Fiscal de Remessa, com isenção do ICMS;

2 - A Nota Fiscal (modelo 1 ou 1-A), relativa à entrada ou a Nota Fiscal Avulsa deverá conter os seguintes dizeres:

"Retorno de mercadoria exposta na ................. (citar o evento, o local e as datas de início e término), com não-incidência do ICMS, com base no inciso XIV, do art. 40, da Lei nº 2.657/96 e no Convênio ICMS nº 70/90".

Fundamentação Legal:
Resolução SEF nº 2.887, de 18.12.97.

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