ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - VALOR PARA O MÊS DE NOVEMBRO E DEZEMBRO/99
RESUMO: Fica mantido em R$ 6,80 o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 1999.
RESOLUÇÃO/SEF
Nº 1.378, de 29.10.99
(DOE de 03.11.99)
Estabelece o valor da UFERMS para os meses de novembro e dezembro de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para os meses de novembro e dezembro de 1999, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da UFERMS fixado para o mês de outubro de 1999, Resolve:
Art. 1º - Fica mantido em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 1999.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1999.
Campo Grande, 29 de outubro de 1999.
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda