ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - VALOR PARA AGOSTO/99
RESUMO: Foi mantido em R$ 6,80 o valor da Uferms para agosto/99.
RESOLUÇÃO/SEF Nº 1.357, de 28.07.99
(DOE de 29.07.99)
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de agosto de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para o mês de agosto de 1999, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), e a conveniência administrativa em manter, para o referido mês, o valor da UFERMS fixado para o mês de julho de 1999, Resolve:
Art. 1º Fica mantido em R$ 6,80 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de agosto de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.
Campo Grande, 28 de julho de 1999.
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda