ICMS
PRAZOS DE RECOLHIMENTO – FATOS GERADORES DE JULHO A DEZEMBRO/99

RESUMO: Aprovado o calendário contendo os prazos de recolhimentos em relação aos fatos geradores de julho a dezembro/99.

RESOLUÇÃO SEF Nº 1.351, de 29.06.99
(DOE de 30.06.99)

Estabelece os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho a dezembro de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e no art. 1º, I, do seu Anexo VIII. RESOLVE:

Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho a dezembro de 1999 são as fixadas no Anexo a esta Resolução, ressalvados os prazos previstos para situações específicas na legislação do ICMS, em especial, o Decreto nº 9.366, de 1º de fevereiro de 1999 (madeira).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de junho de 1999.

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

CALENDÁRIO FISCAL  

SISTEMA DE ARRECADAÇÃO

Periodicidade
de Apuração

Mês/Ref.
Julho/99

Mês/Ref.: Agosto/99

Mês/Ref.: Setembro/99

Mês/Ref.: Outubro/99

Mês/Ref.: Novembro/ 99

Mês/Ref.: Dezembro/
99

Data-limite para Recolhimento

1. NORMAL
1– Apuração periódica
1.1.1 – mensal
1.1.2 – semanal
1.2 - Estimativa
1.3-Microempresa (Simples/MS)
 

mensal
semanal
mensal
mensal

 

05.08.99
*
05.08.99
05.08.99

 

06.09.99
*
06.09.99
06.09.99

 

05.10.99
*
06.10.99
06.10.99

 

05.11.99
*
05.11.99
05.11.99

 

06.12.99
*
06.12.99
06.12.99

 

06.01.2000
*
06.01.2000
06.01.2000

2. ESPECIAL

2.1 - Substituição Tributária

2.1.1 - Veículo automotores – Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides"- Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis – Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, aparelhos de barbear, reatores e "starters"- Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas – Prot. ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada – Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana – Prot. ICM 21/91; Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores – Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. – Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos – Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes – Conv. ICMS 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas neste ou em outro Estado) – Conv. ICMS 03/99

2.1.2 - Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) – Prot. ICMS 11/91; Sorvetes – Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento – Prot. ICMS 32/92

2.1.3 - Cimento – Prot. ICM 11/85

2.1.4 - Gasolina automotiva óleo diesel e álcool anidro (Refinarias)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

mensal

 

 

mensal

mensal

mensal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09.08.99

 

 

09.08.99

16.08.99

12.08.99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09.09.99

 

 

09.09.99

15.09.99

10.09.99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08.10.99

 

 

08.10.99

15.10.99

11.10.99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09.11.99

 

 

09.11.99

16.11.99

12.11.99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09.12.99

 

 

09.12.99

15.12.99

10.12.99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

07.01.2000

 

 

07.01.2000

17.01.2000

12.01.2000

 

Regimes Especiais conforme periodicidade

Quinzenal
1a quinzena
2a quinzena
mensal

23.07.99
10.08.99
10.08.99

25.08.99
10.09.99
10.09.99

24.09.99
08.10.99
08.10.99

25.10.99
10.11.99
10.11.99

25.11.99
10.12.99
10.12.99

23.12.99
10.01.2000
10.01.2000

2.3 - Transporte aéreo – exceto táxi aéreo (Conv. ICMS 120/96)

Quinzenal
1a quota
Complemento

10.08.99

31.08.99

10.09.99

30.09.99

13.10.99

29.10.99

10.11.99

30.11.99

10.12.99

30.12.99

10.01.2000

31.01.2000

2.4 - Transporte ferroviário – Ajuste SINIEF 19/89

mensal

20.08.99

20.09.99

20.10.99

22.11.99

20.12.99

20.01.2000

* No caso de apuração por período semanal, o recolhimento deve ser realizado até o segundo dia útil após o encerramento do período.

Observações:

- Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhido no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento.

- Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.

 

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