ICMS
PRAZOS DE RECOLHIMENTO FATOS GERADORES DE JULHO A DEZEMBRO/99
RESUMO: Aprovado o calendário contendo os prazos de recolhimentos em relação aos fatos geradores de julho a dezembro/99.
RESOLUÇÃO SEF Nº 1.351, de 29.06.99
(DOE de 30.06.99)
Estabelece os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho a dezembro de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e no art. 1º, I, do seu Anexo VIII. RESOLVE:
Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho a dezembro de 1999 são as fixadas no Anexo a esta Resolução, ressalvados os prazos previstos para situações específicas na legislação do ICMS, em especial, o Decreto nº 9.366, de 1º de fevereiro de 1999 (madeira).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de junho de 1999.
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda
CALENDÁRIO FISCAL
SISTEMA DE ARRECADAÇÃO |
Periodicidade |
Mês/Ref. |
Mês/Ref.: Agosto/99 |
Mês/Ref.: Setembro/99 |
Mês/Ref.: Outubro/99 |
Mês/Ref.: Novembro/ 99 |
Mês/Ref.: Dezembro/ |
Data-limite para Recolhimento |
|||||||
1. NORMAL 1 Apuração periódica 1.1.1 mensal 1.1.2 semanal 1.2 - Estimativa 1.3-Microempresa (Simples/MS) |
mensal |
05.08.99 |
06.09.99 |
05.10.99 |
05.11.99 |
06.12.99 |
06.01.2000 |
2. ESPECIAL 2.1 - Substituição Tributária 2.1.1 - Veículo automotores Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides"- Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, aparelhos de barbear, reatores e "starters"- Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas Prot. ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana Prot. ICM 21/91; Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes Conv. ICMS 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas neste ou em outro Estado) Conv. ICMS 03/99 2.1.2 - Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) Prot. ICMS 11/91; Sorvetes Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas dágua, de cimento amianto e fibrocimento Prot. ICMS 32/92 2.1.3 - Cimento Prot. ICM 11/85 2.1.4 - Gasolina automotiva óleo diesel e álcool anidro (Refinarias) |
mensal
mensal mensal mensal |
09.08.99
09.08.99 16.08.99 12.08.99 |
09.09.99
09.09.99 15.09.99 10.09.99 |
08.10.99
08.10.99 15.10.99 11.10.99 |
09.11.99
09.11.99 16.11.99 12.11.99 |
09.12.99
09.12.99 15.12.99 10.12.99 |
07.01.2000
07.01.2000 17.01.2000 12.01.2000 |
Regimes Especiais conforme periodicidade | Quinzenal |
23.07.99 |
25.08.99 |
24.09.99 |
25.10.99 |
25.11.99 |
23.12.99 |
2.3 - Transporte aéreo exceto táxi aéreo (Conv. ICMS 120/96) |
Quinzenal 1a quota Complemento |
10.08.99 31.08.99 |
10.09.99 30.09.99 |
13.10.99 29.10.99 |
10.11.99 30.11.99 |
10.12.99 30.12.99 |
10.01.2000 31.01.2000 |
2.4 - Transporte ferroviário Ajuste SINIEF 19/89 |
mensal |
20.08.99 |
20.09.99 |
20.10.99 |
22.11.99 |
20.12.99 |
20.01.2000 |
* No caso
de apuração por período semanal, o recolhimento deve ser realizado até o segundo dia
útil após o encerramento do período. Observações: - Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhido no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento. - Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes. |