ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS – VALOR PARA O MÊS DE JULHO/99

RESUMO: Estabelecido em R$ 6,80 o valor da Uferms para julho/99.

RESOLUÇÃO SEF Nº 1.350, de 29.06.99
(DOE de 30.06.99)

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de julho de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 302, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de julho de 1999.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.

Campo Grande, 29 de junho de 1999.

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

Índice Geral Índice Boletim