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INSCRIÇÃO ESTADUAL – MÉTODO ADOTADO PARA CÁLCULO DO DÍGITO VERIFICADOR

RESUMO: Divulgado o método adotado para cálculo do dígito verificador da inscrição estadual.

RESOLUÇÃO/SEF Nº 1.344, de 17.05.99
(DOE de 18.05.99)

Divulga método adotado para cálculo do dígito verificador da inscrição estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

CONSIDERANDO a conveniência administrativa em divulgar, para ser utilizado por qualquer interessado, principalmente por contribuinte usuário de sistema de processamento de dados, o método adotado para se verificar a compatibilidade entre o número principal e o dígito verificador de que é composta a inscrição estadual,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica divulgado o método adotado para se verificar a compatibilidade entre o número principal da inscrição estadual, composto dos primeiros oito dígitos, e o seu dígito verificador, representado pelo nono dígito, sendo que:

I – o primeiro dígito será sempre representado pelo número 2;

II – o segundo dígito será sempre representado pelo número 8.

Art. 2º - O método a que se refere o artigo anterior é assim representado:

A = (1º x 9) + (2º x 8) + (3º x 7) + (4º x 6) + (5º x 5) + (6º x 4) + (7º x 3) + (8º x 2)

R = Resto de A/11

Se R = 0, então D = 0

Se R > 0

T = 11 – R

Se T > 9, então D = 0

Se T < 10, então D = T

Em que D = Dígito Verificador.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de maio de 1999.

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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