ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS – VALOR PARA O MÊS DE MAIO/99

RESUMO: Foi mantido em R$ 6,60 o valor da Uferms para o mês de maio/99.

RESOLUÇÃO/SEF Nº 1.342, de 29.04.99
(DOE de 30.04.99)

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de maio de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para o mês de maio de 1999, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), e a conveniência administrativa em manter, para o referido mês, o valor da UFERMS fixado para o mês de abril de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica mantido em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de maio de 1999.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1999.

Campo Grande, 29 de abril de 1999.

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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