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CARTÃO DE PRODUTOR RURAL - CPR - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE

RESUMO: Foi prorrogado para o dia 20.05.99 o prazo de validade dos Cartões de Produtor Rural - CPR com vencimento indicado para o dia 31.03.99.

RESOLUÇÃO SEF Nº 1.335, de 30.03.99
(DOE de 31.03.99)

Prorroga prazo de validade do Cartão de Produtor Rural - CPR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 20 de maio de 1999 o prazo de validade dos Cartões de Produtor Rural - CPR com vencimento indicado para o dia 31 de março de 1999.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de março de 1999

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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