ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - VALOR PARA O MÊS DE ABRIL/99
RESUMO: Foi fixado em R$ 6,60 o valor da Uferms para o mês de abril/99.
RESOLUÇÃO SEF Nº 1.334/99, de 30.03.99
(DOE de 31.03.99)
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de abril de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para o mês de abril de 1999, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), e a conveniência administrativa em manter, para o referido mês, o valor da UFERMS fixado para o período de janeiro a março de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), para o mês de abril de 1999.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1999.
Campo Grande, 30 de março de 1999
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda