ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - VALOR PARA O 1º TRIMESTRE/99
RESUMO: Foi mantido em R$ 6,60 o valor da Uferms para o período de janeiro a março/99.
RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.308, de 21.12.98
(DOE de 22.12.98)
Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de janeiro a março de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 302, § § 1º e 2º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica mantido em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de janeiro a março de 1999.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1998
José Ancelmo dos Santos
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento