ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - VALOR PARA O 1º TRIMESTRE/99

RESUMO: Foi mantido em R$ 6,60 o valor da Uferms para o período de janeiro a março/99.

RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.308, de 21.12.98
(DOE de 22.12.98)

Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de janeiro a março de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 302, § § 1º e 2º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual),

RESOLVE:

Art. 1º - Fica mantido em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de janeiro a março de 1999.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1998

José Ancelmo dos Santos
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

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