ICMS
CALENDÁRIO FISCAL - FATOS GERADORES DE JANEIRO E FEVEREIRO/99

RESUMO: O Decreto a seguir aprova o Calendário Fiscal com os prazos-limites para o recolhimento do ICMS relativamente aos fatos geradores de janeiro e fevereiro/99.

 RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.307, de 21.12.98
(DOE de 22.12.98)

Estabelece, nos termos do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994, os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e no art. 1º, I, do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 1999 são as fixadas no Anexo a esta Resolução.

Art. 2º - A disposição do artigo anterior não se aplica aos estabelecimentos de contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto em datas especiais, previstas na legislação do ICMS e, em particular, no art. 5º do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Campo Grande, 21 de dezembro de 1998

José Ancelmo dos Santos
Secretário de Finanças, Orçamento e Planejamento

CALENDÁRIO FISCAL
ANEXO À RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.307, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

SISTEMA DE ARRECADAÇÃO Periodicidade de Apuração Mês/Ref.:
Janeiro/99
Mês/Ref.:
Fevereiro/99
Data-limite p/ recolhimento
1. NORMAL      
1.1 - Apuração periódica mensal 04.02.99 04.03.99
1.2 - Estimativa mensal 04.02.99 04.03.99
1.3 - Microempresa (Simples/MS) mensal 04.02.99 04.03.99
2. ESPECIAL
2.1 Substituição Tributária
     
2.1.1 Veículos automotores - Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM nº 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM nº 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM nº 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM nº 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM nº 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS nº 21/91; Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores - Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93; Cigarros, fumo, etc. - Conv. ICMS nº 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS nº 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS nº 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP e demais produtos derivados de petróleo, exceto gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas fora deste Estado - Conv. ICMS nº 105/92) mensal 09.02.99 09.03.99
2.1.2 Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS nº 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS nº 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS nº 32/92 mensal 09.02.99 09.03.99
2.1.3 Cimento - Prot. ICM nº 11/85 mensal 17.02.99 15.03.99
2.1.4 Gasolina automotiva, óleo diesel e GLP      
2.1.4.1 Refinarias (gasolina automotiva e óleo diesel) mensal 12.02.99 12.03.99
2.1.4.2 Distribuidoras localizadas neste Estado (gasolina automotiva, óleo diesel e GLP) mensal 10.02.99 10.03.99
2.1.5 Álcool carburante      
2.1.5.1 Refinaria mensal 12.02.99 12.03.99
2.1.5.2 Distribuidoras localizadas neste Estado mensal 10.02.99 10.03.99
2.1.5.3 Distribuidoras localizadas em outro Estado mensal 10.02.99 10.03.99

 

 

SISTEMA DE ARRECADAÇÃO

Periodicidade de Apuração

Mês/Ref.:Janeiro/99 Mês/Ref.: Fevereiro/99
Data-limite p/ recolhimento
2.2 Regimes Especiais conforme periodicidade
2.2.1 decendial
1º decêndio 15.01.99 12.02.99
2º decêndio 25.01.99 25.02.99
3º decêndio 05.02.99 05.03.99
2.2.2 quinzenal
1ª quinzena 25.01.99 25.02.99
2ª quinzena 10.02.99 10.03.99
2.2.3 mensal 10.02.99 10.03.99
2.2.4 Destilarias (exceto operações destinadas a revendedores varejistas) mensal 10.02.99 10.03.99
2.3 Distribuidoras de combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP e demais produtos derivados de petróleo, exceto gasolina automotiva e óleo diesel (localizadas neste Estado - ICMS Normal) mensal 10.02.99 10.03.99
2.4 Transporte aéreo - exceto táxi aéreo (Conv. ICMS nº 120/96) quinzenal
1ª quota 10.02.99 10.03.99
Complemento 26.02.99 31.03.99
2.5 Transporte ferroviário - Ajuste SINIEF nº 19/89 mensal 22.02.99 22.03.99
Observações:
- Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês do pagamento.
- Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes

 

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