ICMS/IPVA
I. "PROGRAMA CAMPANHA DO ICMS" - PRORROGAÇÃO; II. INCENTIVO DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IPVA

RESUMO: Foi prorrogado por mais um ano o Programa Campanha do ICMS, assim como incrementado o incentivo do recolhimento antecipado do IPVA de que trata o Decreto nº 9.244/98.

 RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1302-A, de 01.12.98
(DOE de 30.12.98)

Prorroga a "Campanha do ICMS", de que trata a Resolução/SEFOP nº 1.185, de 30 de setembro de 1997 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, e com base no disposto do art. 2º, I, do Decreto nº 8.612, de 28 de junho de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais um ano, o Programa Campanha do ICMS, de que trata a Resolução/SEFOP nº 1.185, de 30 de setembro de 1997 e, incrementa o incentivo do recolhimento antecipado do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na forma estabelecida no Decreto nº 9.244, de 19 de novembro de 1998.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 01 de dezembro de 1998

José Ancelmo dos Santos
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

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