OPERADORAS DE PLANOS E SEGUROS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ARQUIVOS NO PADRÃO DEFINIDO - ENTREGA

RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre a entrega dos arquivos no padrão definido, pelas empresas que enviaram arquivos sem atender aos padrões definidos pela Portaria SAS/MS nº 271/99, dispondo, ainda, sobre a retirada do arquivo de devolução, entre outras disposições.

PORTARIA SAS/MS Nº 506, de 03.09.99
(DOE de 08.09.99)

O Secretário de Assistência à Saúde Substituto, no uso de suas atribuições legais e da competência definida no artigo 3º da Resolução CONSU nº 07, de 03 de novembro de 1998,

Considerando o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde/SUS referente aos atendimentos prestados a usuários de planos e seguros privados de assistência à saúde, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 271, de 05 de julho de 1999, e

Considerando que até a presente data várias operadoras de Planos e Seguros de assistência à saúde enviaram arquivos sem observar os padrões estabelecidos Portaria SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que as empresas que enviaram arquivos sem atender aos padrões definidos por meio da Portaria SAS/MS nº 271, portanto rejeitados, deverão enviar, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação desta Portaria, os arquivos no padrão definido.

Parágrafo único - Entende-se por arquivos que não atendem aos padrões estabelecidos na Portaria SAS/MS nº 271, aqueles gerados com processadores de texto no formato DOC, planilhas eletrônicas, banco de dados e os que não foram submetidos à versão 2 do aplicativo de crítica fornecido pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º - Definir que as operadoras deverão acessar a BBS/DATASUS para retirar o arquivo de devolução, com o retorno de erros encontrados no processamento do arquivo de cadastramento, até o dia 30 de setembro próximo.

Art. 3º - Definir que a atualização do banco de dados de que trata o Art. 5º da Portaria SAS/MS nº 271 deve ser feita até o último dia do mês, com dados atualizados até o dia 20 do mês corrente.

Parágrafo único - As operadoras deverão acessar a BBS/DATASUS para retirar o arquivo de devolução, com o retorno de erros encontrados no processamento dos arquivos com atualização de dados, até o dia 10 do mês seguinte ao do envio das informações.

Art. 4º - Definir que os registros enviados ao Ministério e que tenham sido incluídos em arquivo de devolução à operadora, deverão ser corrigidos na próxima atualização regular do banco de dados, feita no mês seguinte ao da inclusão do registro em arquivo de devolução.

Art. 5º - Autorizar que, em caráter excepcional, sejam avaliadas as solicitações de entrega de cadastro após o prazo definido no Art. 6º da Portaria SAS/MS nº 271. Para esta avaliação, os arquivos devem ser enviados ao Departamento de Informática do SUS/ DATASUS e a justificativa ao Departamento de Saúde Suplementar, em até 10 (dez) dias após a publicação desta Portaria.

Parágrafo único - Se aceitas as justificativas, o arquivo será considerado e não caberão sanções à operadora.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

João Gabbardo dos Reis

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