ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterado o valor na "Pauta Fiscal" relativo ao álcool hidratado.
PORTARIA/SAT Nº
1.293, de 10.11.99
(DOE de 12.11.99)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal"
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "COMBUSTÍVEL".
25554 COMBUSTÍVEL
25570 |
Álcool Hidratado |
L |
0,85 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13.11.99
Campo Grande, 10 de novembro de 1999.
Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária