ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Foram alterados valores constantes da pauta de referência fiscal em relação à carne verde, charque, couro, crina, farinha, gordura, osso, sebo, gado (gado bovino), galináceos, milho e soja.

PORTARIA / SAT Nº 1291, de 29.10.99
(DOE de 03.11.99)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "CARNE VERDE, CHARQUE, COURO, CRINA, FARINHA, GORDURA, OSSO, SEBO, GADO (Gado Bovino), GALINÁCEOS, MILHO E SOJA".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 05.11.99

Campo Grande, 29 de outubro de 1999.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

 

CARNE E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

   

02522

CARNE VERDE

   
(Port. SAT 1291/99 Subst. Port. SAT 1289/99 A partir de: 05.11.99)
 

CARNE COM OSSO

   

02571

Dianteiro - Boi

Kg

1,85

02583

Dianteiro - Vaca

Kg

1,65

02534

Rês casada - Boi

Kg

2,40

02546

Rês casada - Vaca

Kg

2,15

02558

Traseiro - Boi

Kg

3,00

02560

Traseiro - Vaca

Kg

2,70

24797

Ponta de Agulha - Boi

Kg

1,70

02595

Ponta de Agulha - Vaca

Kg

1,50

 

CARNE SEM OSSO

   

18936

Acém

Kg

2,50

18948

Alcatra

Kg

4,70

18950

Capa e Aba

Kg

2,70

18961

Coxão duro

Kg

3,50

18972

Contra filé

Kg

4,15

18984

Coxão mole

Kg

4,15

15860

Cupim

Kg

2,70

19080

Dianteiro (inteiro)

Kg

2,40

18996

Filé Mignon

Kg

7,70

21084

Fraldinha

Kg

2,20

19019

Lagarto

Kg

3,60

19020

Músculo

Kg

2,20

19032

Paleta

Kg

2,50

19044

Patinho

Kg

3,60

19056

Pescoço

Kg

2,20

19062

Peito

Kg

2,20

20330

Picanha

Kg

7,70

19092

Ponta de agulha (inteiro)

Kg

2,00

19079

Retalho

Kg

1,35

19100

Traseiro (inteiro)

Kg

4,15

 

MIÚDO

   

05905

Baço

Kg

0,30

05930

Buchinho

Kg

0,30

05850

Bucho

Kg

0,60

05862

Coração

Kg

0,70

05837

Fígado

Kg

1,15

05874

Língua

kg

1,10

15686

Língua

1,00

05917

Miolo

Kg

0,30

15693

Miolo

0,15

05886

Pulmão/Bofe

Kg

0,30

05849

Rabo

Kg

2,10

05892

Rim

Kg

0,35

15700

Rim

0,15

05929

Testículo

Kg

0,35

14258

Mocotó

Kg

0,65

02603

CHARQUE

   
(Port. SAT 1291/99 Subst. Port. SAT 1170/97 A partir de: 05.11.99)
15718 Charque de Cupim Kg 2,90
02625 Charque de Dianteiro Kg 2,60
02615 Charque de Traseiro Kg 2,95
02637 Charque de Ponta de Agulha Kg 2,40
22550 Charque de Cupim/Dianteiro/Traseiro30 Kg 72,00
22561 Charque de Ponta de Agulha30 Kg 72,00
02646 COURO    
(Port. SAT 1291/99 Subst. Port. SAT 1263/99 A partir de: 05/11/99)
14040 Aparas Piqueladas Caleiradas T 24,00
20688 Curtido "WET-BLUE" 1ª e 2ª M2 19,00
02738 Curtido "WET-BLUE" 1ª e 2ª 76,00
20690 Curtido "WET-BLUE" 3ª e 4ª M2 16,00
17299 Curtido "WET-BLUE" 3ª e 4ª 64,00
25480 Curtido "WET-BLUE" 5ª e 6ª M2 13,00
25491 Curtido "WET-BLUE" 5ª e 6ª 51,00
25509 Curtido "WET-BLUE" 7ª M2 8,00
25510 Curtido "WET-BLUE" 7ª 32,00
25522 Curtido "REFUGO" M2 6,00
25534 Curtido "REFUGO" 24,00
22572 Couro "PIQUELADO" 1ª e 2ª M2 12,00
22524 Couro "PIQUELADO" 1ª e 2ª 48,00
22536 Couro "PIQUELADO" 3ª e outras M2 10,00
22548 Couro "PIQUELADO" 3ª e outras 40,00
06316 Graxa Industrial Kg 0,45
02749 Raspa de couro curtido 3,60
24447 Raspa de couro piquelada caleirada T 180,00
02719 Couro salgado Kg 0,95
02726 Couro salgado 36,00
02695 Verde natural, sem sal Kg 0,85
02702 Verde natural, sem sal 34,00
20323 Carnaça (subproduto couro verde) Kg 0,05
02772 CRINA    
(Port. SAT 1291/99 Subst. Port. SAT 1227/98 A partir de: 05.11.99)
02780 Crina de animal, curta Kg 0,80
14064 Crina de animal, longa Kg 0,80
06326 Crina vegetal Kg 0,80
17369 Pêlo de orelha Kg 33,00
  FARINHA (SUBPRODUTO)    
(Port. SAT 1291/99 Subst. Port. SAT 1227/98 A partir de: 05.11.99)
05674 Farinha de carne mista Kg 0,25
02850 Farinha de osso Kg 0,23
05945 Farinha de sangue Kg 0,23
20249 Torta farinha de carne, a granel Kg 0,10
02883 GORDURA    
(Port. SAT 1291/99 Subst. Port. SAT 1227/98 A partir de: 05.11.99)
02902 De bovino Kg 0,70
02895 De porco Kg 1,60
02824 OSSO    
(Port. SAT 1291/99 Subst. Port. SAT 1170/97 A partir de: 05.11.99)
17371 Cascos e chifres Kg 0,20
02836 Osso verde bruto Kg 0,08
14140 Osso seco Kg 0,12
02848 Resíduo de osso Kg 0,08
02867 SEBO    
(Port. SAT 1291/99 Subst. Port. SAT 1227/98 A partir de: 05.11.99)
02873 Sebo bovino industrial (cor creme) Kg 0,55
20374 Subprodutos não comestíveis (sebo in natura, barrigada, placenta, etc.) Kg 0,12
22982 Borra de sebo (cor marrom) Kg 0,15
00670 GADO    
(Port. SAT 1291/99 Subst. Port. SAT 1227/99 A partir de: 05.11.99)
00734 BOVINO (OPERAÇÃO INTERNA)    
21640 Novilho precoce (Operação Interna) Cb 570,00
15472 Boi Gordo Ar 38,00
00746 Macho gordo para abate (inclusive Touruno) Cb 684,00
21658 Novilha precoce (Operação Interna) Cb 396,00
21098 Novilha para abate Cb 330,00
00850 Vaca de cria solteira Cb 330,00
00849 Vaca magra (boiadeira) Cb 260,00
15484 Vaca gorda Ar 33,00
00837 Vaca gorda Cb 429,00
00734 BOVINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)    
18747 Macho magro acima de 36 meses (inclusive Touruno) Cb 600,00
18750 Boi gordo Ar 40,00
16202 Macho gordo para abate(inclusive Touruno) Cb 720,00
23771 Novilha para abate Cb 340,00
18830 Vaca de cria solteira Cb 340,00
18875 Vaca magra (boiadeira) Cb 270,00
18888 Vaca gorda Ar 34,00
16210 Vaca gorda Cb 442,00
01129 GALINÁCEOS    
(Port. SAT 1291/99 Subst. Port. SAT 1273/99 A partir de: 05.11.99)
20750 Frango de granja para abate Kg 0,75
09647 Frango de granja abatido Kg 1,10
01130 Frango para abate ou cria Cb 1,50
05664 Galinha de granja, descarte Cb 0,55
01142 Galinha para abate ou cria Cb 1,50
00454 MILHO    
(Port. SAT 1291/99 Subst. Port. SAT 1286/99 A partir de: 05.11.99)
06205 Milho debulhado Kg 0,16
00466 Milho debulhado Sc 60 kg 9,60
00478 Milho em espiga Carro 90,00
00500 SOJA    
(Port. SAT 1291/99 Subst. Port. SAT 1286/99 A partir de: 05.11.99)
17625 Em grão, a granel Kg 0,37
17638 Em grão, ensacada Sc 60 Kg 22,20
19987 Farelo Kg 0,26
19999 Farelo T 260,00

 

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